O Carnaval é uma época de festas, alegria e celebração, mas também pode ser uma oportunidade para que o consumidor fique atento aos seus direitos, evitando surpresas desagradáveis. Aqui estão algumas dicas importantes para garantir que você aproveite o Carnaval com segurança e sem problemas.
- Produtos com Defeito: Caso você compre uma fantasia ou qualquer outro item de Carnaval que apresente defeito, tem o direito de trocar ou pedir a devolução do valor pago. O prazo para reclamação de produtos defeituosos é de até 30 dias (para bens não duráveis), e em caso de defeito oculto, esse prazo pode ser estendido.
- Cobranças de Serviços: Caso tenha sido cobrado por um serviço não solicitado ou não prestado (exemplo: taxa de entrada para um evento gratuito), você tem direito de exigir o cancelamento e reembolso.
- Superfaturamento e Preços Abusivos: Durante o Carnaval, é comum o aumento de preços, mas os estabelecimentos não podem praticar preços abusivos. Se perceber que o valor de um produto ou serviço está muito acima do mercado, você tem o direito de questionar e, se necessário, procurar o PROCON ou outra instância de defesa do consumidor.
- Alimentos e Bebidas: Ao comprar alimentos ou bebidas em eventos de Carnaval, fique atento às condições de higiene e conservação. Caso o produto esteja impróprio para o consumo, o consumidor tem direito à troca ou reembolso, além da possível reparação por danos à saúde.
- Hospedagem: Se a hospedagem contratada não corresponder ao que foi prometido (exemplo: hotel de categoria inferior ao contratado), você tem direito a exigir a troca de quarto ou reembolso.
- Atendimento Médico: Em eventos de grande porte, o serviço médico deve estar disponível. Caso haja falha no atendimento ou negligência, o consumidor pode buscar compensação pelos danos causados.
Caso você tenha alguma dúvida ou enfrente problemas durante o Carnaval, como ofertas fraudulentas ou descumprimento dos direitos do consumidor, você pode procurar o PROCON para buscar orientação ou registrar uma reclamação.
GISLEY ALVES FREITAS
OAB/MG 234-996