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Educação

STF forma maioria a favor de manter suspenso decreto do governo sobre educação especial


Nova Política Nacional de Educação Especial foi publicada em outubro, mas está suspensa por determinação de Toffoli. Julgamento, em plenário virtual, vai até as 23h59 desta sexta. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (18) a favor da manutenção da suspensão do decreto do governo federal sobre educação especial.

O julgamento é feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto no sistema eletrônico, e acaba às 23h59 desta sexta.

A nova Política Nacional de Educação Especial foi publicada pelo governo em 1º de outubro deste ano. O PSB, então, pediu ao STF que suspendesse a medida do governo.

Em 1º de dezembro, o ministro Dias Toffoli atendeu ao pedido e suspendeu a nova política de educação especial.

Agora, os ministros do STF decidem se mantêm ou derrubam a decisão de Toffoli.

O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência.

Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.

Toffoli suspende decreto sobre educação para alunos com deficiência

O julgamento

Relator do tema, o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção da da suspensão.

"A educação inclusiva não se refere apenas a uma modalidade de ensino, constituindo-se no paradigma constitucional para a educação da criança com deficiência que demanda a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de congregar alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades", completou.

Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux.

O ministro Marco Aurélio Mello abriu divergência - considerou que o tipo de ação usado para questionar o tema não é o adequado e que o decreto não veicula conteúdo que deveria estar expresso em lei.

"O Decreto, sob o ângulo da compatibilidade, ou não, com a Lei Maior, disciplina a política de educação especial, visando ampliar o alcance. Não inovou na ordem jurídica e não se mostra ato normativo abstrato autônomo", afirmou Mello. O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência.

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