Nova Política Nacional de Educação Especial foi publicada em outubro, mas está suspensa por determinação de Toffoli. Julgamento, em plenário virtual, vai até as 23h59 desta sexta. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (18) a favor da manutenção da suspensão do decreto do governo federal sobre educação especial.O julgamento é feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto no sistema eletrônico, e acaba às 23h59 desta sexta.A nova Política Nacional de Educação Especial foi publicada pelo governo em 1º de outubro deste ano. O PSB, então, pediu ao STF que suspendesse a medida do governo.Em 1º de dezembro, o ministro Dias Toffoli atendeu ao pedido e suspendeu a nova política de educação especial.Agora, os ministros do STF decidem se mantêm ou derrubam a decisão de Toffoli.O decreto prevê, entre outros pontos, a criação de turmas e escolas especializadas, que atendam apenas estudantes com deficiência.Especialistas apontam o risco de que essa separação enfraqueça a inclusão dos estudantes no convívio com crianças sem deficiência.Toffoli suspende decreto sobre educação para alunos com deficiênciaO julgamentoRelator do tema, o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção da da suspensão."A educação inclusiva não se refere apenas a uma modalidade de ensino, constituindo-se no paradigma constitucional para a educação da criança com deficiência que demanda a adaptação de todo o sistema de educação regular, no intuito de congregar alunos com e sem deficiência no âmbito de uma mesma proposta de ensino, na medida de suas especificidades", completou.Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio Mello abriu divergência - considerou que o tipo de ação usado para questionar o tema não é o adequado e que o decreto não veicula conteúdo que deveria estar expresso em lei. "O Decreto, sob o ângulo da compatibilidade, ou não, com a Lei Maior, disciplina a política de educação especial, visando ampliar o alcance. Não inovou na ordem jurídica e não se mostra ato normativo abstrato autônomo", afirmou Mello. O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência.