Postagens são atos vinculados ao exercício do cargo e 'ninguém é governante de uma República de si mesmo', afirma Cármen Lúcia no voto. STF analisa tema no plenário virtual. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (27) para determinar que o presidente Jair Bolsonaro desbloqueie um de seus seguidores em uma rede social.Esta é uma das ações que questionam, no Supremo, se o presidente pode impedir que usuários de redes sociais acompanhem suas postagens. A discussão envolve saber se as manifestações do presidente nas redes são atos oficiais, feitos em razão do cargo, ou se são posicionamentos pessoais. O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os ministros colocam seus votos no sistema e não há discussões.Segundo a ministra, a conta do presidente da República no Twitter é pública pelos padrões da rede social – que permite, por exemplo, restringir o acesso ao perfil apenas a seguidores autorizados. Cármen Lúcia cita que Bolsonaro faz uso permanente da conta e posta ações políticas, governamentais, administrativas, além de omitir opiniões e interage com os internautas.PGR defende junto ao STF que Bolsonaro tem direito de bloquear seguidoresNo voto, a magistrada escreve que um representante não pode se esconder do representado e que “ninguém é governante de uma República de si mesmo! Por gosto ou desgosto ideológico ou político não se afasta do debate público o cidadão”.“O ato de bloqueio no Twitter configura comportamento administrativo típico da nova face do Poder Público em tempos contemporâneos, no qual o e-governo (e-gov) é realidade administrativa inegável. E neste novo figurino estatal, político, governamental se desempenham as funções públicas, os contatos e os exercícios conferidos aos entes públicos e a seus agentes”, escreveu a ministra.Cármen Lúcia também descartou o argumento de que as postagens seriam ato pessoal – visão defendida, por exemplo, pela Procuradoria-Geral da República (PGR). “O argumento de não se tratar de ato de autoridade, mas de mero ato pessoal, no uso regular de uma rede social privada, não resiste à análise circunstanciada dos fatos e do direito aplicável ao caso, cedendo ao respeito inafastável que se impõe aos direitos fundamentais”.“A aparente informalidade, suposta precariedade ou privatividade da plataforma digital não desnatura a oficialidade das manifestações, ainda que de natureza política, quando incontroverso terem sido proferidas pelo mandatário maior da nação", diz a ministra."De igual modo, o bloqueio de um cidadão e seu afastamento do debate público decorrente de exercício de crítica, ainda que impertinente ou caricata, constitui ato de autoridade pública, adquirindo, nesse contexto, viés censório, inadmissível no ordenamento constitucional vigente”.