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TRF4 também decidiu que INEP faça, em até 120 dias, uma adaptação à prova. Desembargador afirma que recursos de acessibilidade atuais não são capazes de avaliar esses estudantes no exame de redação. Categoria redação Eduardo AndradeO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, decidiu que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não apliquem a prova de redação a candidatos com deficiência cujos impedimentos demandem outro modelo de avaliação. A determinação vale para todo o país, conforme o Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF).A decisão é para que essas instituições desconsiderem essa etapa no cálculo do resultado do Enem e processo seletivo da UFSC referentes a 2020. A determinação, relacionada aos recursos de acessibilidade, é de 26 de outubro e foi divulgada pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF). O TRO g1 aguardava manifestação da UFSC, INEP e Advocacia-Geral da União (AGU) até 16h desta sexta-feira (5).LEIA TAMBÉM:UFSC anuncia vestibular 2022 presencial com provas em janeiroEm SC, 3,1 mil adolescentes deram à luz em 2021A decisão do TRF4 também ordena que o INEP desconsidere a nota zero obtida por esses candidatos na prova de redação e corrija o resultado final deles. Eles também precisam ter a oportunidade de demonstrar, por meio de atestado ou documento parecido, terem obtido nota zero nessa prova por falta de acessibilidade.A determinação judicial aborda ainda processos seletivos futuros. O tribunal ordenou que o INEP faça, no prazo máximo de 120 dias, as adaptações necessárias na prova de redação para candidatos cujo modelo atual represente uma barreira. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 1 mil.Barreira a candidatosO MPF entrou com ação civil pública após conhecer um caso de um estudante com paralisia cerebral que se formou no ensino médio e pediu ao INEP e à UFSC por uma alternativa à prova de redação para que ele pudesse ingressar no ensino superior.Pela norma brasileira, qualquer candidato que tiver nota zero na prova de redação é desclassificado de processos seletivos para universidades.Na decisão, o desembargador federal Rogério Favreto escreveu que "Apesar dos 32 recursos de acessibilidade disponibilizados, nenhum deles demonstrou-se capaz de avaliar o estudante relativamente às competências examinadas pela prova de redação, o que provavelmente ocorre com outros candidatos com deficiência que necessitam de outro modelo avaliativo em decorrência dos impedimentos de longo prazo que possuem".VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 diasVeja mais notícias do estado no g1 SC