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Enem e UFSC precisam desconsiderar prova de redação para candidatos com deficiência, decide Justiça

Por Redação

05/11/2021 às 18:40:41 - Atualizado há
TRF4 também decidiu que INEP faça, em até 120 dias, uma adaptação à prova. Desembargador afirma que recursos de acessibilidade atuais não são capazes de avaliar esses estudantes no exame de redação. Categoria redação

Eduardo Andrade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, decidiu que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não apliquem a prova de redação a candidatos com deficiência cujos impedimentos demandem outro modelo de avaliação. A determinação vale para todo o país, conforme o Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF).

A decisão é para que essas instituições desconsiderem essa etapa no cálculo do resultado do Enem e processo seletivo da UFSC referentes a 2020. A determinação, relacionada aos recursos de acessibilidade, é de 26 de outubro e foi divulgada pelo Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF). O TR

O g1 aguardava manifestação da UFSC, INEP e Advocacia-Geral da União (AGU) até 16h desta sexta-feira (5).

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A decisão do TRF4 também ordena que o INEP desconsidere a nota zero obtida por esses candidatos na prova de redação e corrija o resultado final deles. Eles também precisam ter a oportunidade de demonstrar, por meio de atestado ou documento parecido, terem obtido nota zero nessa prova por falta de acessibilidade.

A determinação judicial aborda ainda processos seletivos futuros. O tribunal ordenou que o INEP faça, no prazo máximo de 120 dias, as adaptações necessárias na prova de redação para candidatos cujo modelo atual represente uma barreira. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 1 mil.

Barreira a candidatos

O MPF entrou com ação civil pública após conhecer um caso de um estudante com paralisia cerebral que se formou no ensino médio e pediu ao INEP e à UFSC por uma alternativa à prova de redação para que ele pudesse ingressar no ensino superior.

Pela norma brasileira, qualquer candidato que tiver nota zero na prova de redação é desclassificado de processos seletivos para universidades.

Na decisão, o desembargador federal Rogério Favreto escreveu que "Apesar dos 32 recursos de acessibilidade disponibilizados, nenhum deles demonstrou-se capaz de avaliar o estudante relativamente às competências examinadas pela prova de redação, o que provavelmente ocorre com outros candidatos com deficiência que necessitam de outro modelo avaliativo em decorrência dos impedimentos de longo prazo que possuem".

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Fonte: G1
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