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Política

PGR recorre para derrubar decisão de Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa


Ministro do STF suprimiu da lei trecho que determina inelegibilidade por oito anos após o cumprimento de uma condenação. Na prática, decisão de Nunes Marques reduz o tempo que um condenado fica inelegível. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (21) da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.

Na prática, o ministro limitou o prazo que um condenado fica inelegível. O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o fim do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Como o STF está no recesso, o caso deve ser analisado pelo presidente, Luiz Fux, que é responsável por casos urgentes que chegarem ao tribunal.

O recurso assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, apresenta “ao menos cinco relevantes obstáculos jurídicos” para ser mantida a decisão de Nunes Marques.

A PGR diz que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque há uma proibição para que se alterem lei que pode impactar o processo eleitoral um ano antes do pleito. Outro ponto é que a decisão individual fere uma súmula (um instrumento que uniformiza entendimento) do Tribunal Superior Eleitoral que prevê a inelegibilidade de oito anos para após o cumprimento da pena.

Medeiros ressalta ainda que o STF já debateu esse ponto e considerou o dispositivo derrubado por Marques constitucional. Outra irregularidades, diz a PGR, é que ele suspendeu o trecho para processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação nas Cortes Superiores ferindo a isonomia entre os candidatos.

“O tema, como se vê, foi expressamente discutido e afastado em sede própria, com a observação de todos os órgãos da cadeia judicial”, escreveu o vice-PGR.

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