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PGR recorre para derrubar decisão de Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa

Por Redação

21/12/2020 às 14:46:38 - Atualizado há
Ministro do STF suprimiu da lei trecho que determina inelegibilidade por oito anos após o cumprimento de uma condenação. Na prática, decisão de Nunes Marques reduz o tempo que um condenado fica inelegível. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (21) da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.

Na prática, o ministro limitou o prazo que um condenado fica inelegível. O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o fim do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Como o STF está no recesso, o caso deve ser analisado pelo presidente, Luiz Fux, que é responsável por casos urgentes que chegarem ao tribunal.

O recurso assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, apresenta “ao menos cinco relevantes obstáculos jurídicos” para ser mantida a decisão de Nunes Marques.

A PGR diz que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque há uma proibição para que se alterem lei que pode impactar o processo eleitoral um ano antes do pleito. Outro ponto é que a decisão individual fere uma súmula (um instrumento que uniformiza entendimento) do Tribunal Superior Eleitoral que prevê a inelegibilidade de oito anos para após o cumprimento da pena.

Medeiros ressalta ainda que o STF já debateu esse ponto e considerou o dispositivo derrubado por Marques constitucional. Outra irregularidades, diz a PGR, é que ele suspendeu o trecho para processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação nas Cortes Superiores ferindo a isonomia entre os candidatos.

“O tema, como se vê, foi expressamente discutido e afastado em sede própria, com a observação de todos os órgãos da cadeia judicial”, escreveu o vice-PGR.
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