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Educação

Justiça Federal em SP arquiva pedido da Defensoria Pública da União que questionava segurança do Enem


Juiz diz que órgão só fez perguntas que poderiam ser feitas diretamente ao Inep e não apresentou fatos concretos em que se baseou. DPU questionava se pessoas tiveram acesso a perguntas da prova, cuja primeira etapa será aplicada em todo o país neste domingo. Primeira prova do Enem ocorre neste domingo

Agência Brasil

A Justiça Federal em São Paulo arquivou um pedido da Defensoria Pública da União que questionava o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) sobre a segurança da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e sob a suspeita de vazamento de informações em perguntas do exame.

Ao negar o pedido da Defensoria da União, o juiz Tiago Bitencourt de David, da 14ª Vara Federal em São Paulo, afirmou que o órgão escolheu o meio processual inadequado para questionar o caso e que, na verdade, o que fez foi "uma série de perguntas" ao Inep e que não especificou em quais fatos reais e concretos estaria a suspeita.

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"Revela-se evidente, hialina [cristalina], a inviabilidade do pleito em tela, bastando para isso ver a espécie de ação eleita e os pedidos deduzidos que, na verdade, revestem-se do caráter de perguntas ao ente demandado", escreveu o juiz na decisão.

A primeira prova será aplicada neste domingo (21). Neste dia, os 3.109.762 inscritos fazem as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias e de ciências humanas e suas tecnologias, além da redação.

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Na ação, a Defensoria pedia que o Inep informasse:

a) quais medidas foram e estão sendo adotadas para que a saída de servidores que atuavam diretamente no Enem não coloque em risco a segurança do exame contra vazamento de informações e contra fraudes, nas provas

b) se, durante a preparação das questões, houve ingresso de pessoas, além dos examinadores, em áreas restritas e que potencialmente tiveram acesso a itens que podem vir a integrar as provas;

c) se houve o ingresso de pessoas alheias à elaboração da prova em área restrita, quais procedimentos foram adotados para que a confidencialidade das informações quanto aos itens que compõem a prova não fosse comprometida;

d) se outras pessoas, diversas dos servidores diretamente responsáveis pela elaboração da prova, tiveram acesso ao seu conteúdo

Ao negar e arquivar o pedido, o juiz federal paulista diz que houve uma falha no pedido pois não foi feita "indicação precisa de qual o motivo e qual a fonte de prova deve vir à lume, repudiando-se os pleitos genéricos e as devassas".

"A DPU tem a ser dispor diversos instrumentos jurídicos para a busca de informações e documentos, dentre os quais seu poder de requisição, o inquérito civil, o direito de petição, dentre outros tantos. Nada insinua que precise valer-se de uma ação judicial, incluindo-se a de ação de produção antecipada e autônoma de provas, quando pode – e deve – valer-se dos meios extrajudiciais pertinentes ao cumprimento de suas atribuições", afirmou o juiz na decisão.

G1

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