Decisão é do presidente do tribunal, Humberto Martins, e 'puxa' investigação que estava na Justiça Federal do Rio. Inquérito cita procuradores da República, que têm foro privilegiado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que o inquérito relacionado a um advogado suspeito de "vender facilidades" a investigados pela operação Lava Jato no Rio de Janeiro passe a tramitar na Corte.Com a decisão, o caso sai das mãos da Justiça Federal do Rio e passa para o STJ, em Brasília. A mudança é baseada no fato de o inquérito fazer referência a procuradores da República no Rio de Janeiro, que têm foro privilegiado.A investigação é centrada no advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, apontado pelo Ministério Público Federal como responsável por vender acesso privilegiado a pessoas citadas na Lava Jato do Rio. O advogado prometia acesso privilegiado ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, e a procuradores da operação.PF faz buscas em endereços do Rio ligados a advogado de réus da Lava JatoA lista de clientes de Nythalmar Ferreira Filho inclui Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados; Fernando Cavendish, ex-dono da Delta Construções; Marco Antônio de Luca, prestador de serviços para o governo de Sérgio Cabral; e Alexandre Accioly, empresário.Em outubro, a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro autorizou busca e apreensão contra Ferreira Filho. O juiz Marcelo Bretas não foi alvo da operação e, na época, não quis comentar o caso.Caso vai para o STJA defesa do advogado recorreu ao STJ questionando a competência da Justiça Federal do Rio para tocar as investigações. Isso porque os fatos envolvem procuradores da República no Rio de Janeiro, que têm foro privilegiado.Advogado de réus da Lava Jato é alvo de buscas no RioMartins acolheu o pedido do advogado. Segundo o ministro, apesar de até o momento as autoridades com foro não serem investigadas, a mera citação justifica a competência do STJ para investigar os fatos.O presidente do STJ suspendeu ainda a realização de perícia documental e de todas as medidas investigatórias em andamento na Justiça Federal do Rio sobre esse caso.“Isso, porque a realização de prova pericial decorrente de busca e apreensão determinada por autoridade possivelmente incompetente tornará imprestável a diligência para seus propósitos legais, além de expor o advogado a possível constrangimento indevido”, escreveu.