Com a mudança, líder do governo no Senado retoma a proposta original do governo, que previa que o limite para essa dívida se desse no âmbito do Executivo e não dentro do Judiciário O líder do governo no Senado e relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, Fernando Bezerra (MDB-PE), fez novas importantes alterações no texto enviado da Câmara dos Deputados, ao trocar a limitação das sentenças judiciais da “expedição” para o “pagamento” dos precatórios e incluir um benefício para os Estados que renegociaram dívida com a União em 2016.
Com a mudança da expedição para o pagamento, ele retoma a proposta original do governo, que previa que o limite para essa dívida se desse no âmbito do Executivo e não dentro do Judiciário.
Além de permitir uma maior transparência em relação ao passivo que será criado em termos de estatísticas, a mudança evita uma interferência no Judiciário. Afinal, do jeito que estava, a Justiça teria que limitar o envio dos precatórios para a União pagar, processo que prometia ser altamente complexo pelo nível de descentralização da Justiça e ainda corria o risco de deixar oculto um passivo que poderá chegar a centenas de bilhões.
A mudança foi proposta pelo líder do MDB no Senado, senador Eduardo Braga (AM). A bancada emedebista tem hoje 15 senadores e estaria dividida em relação ao texto governista. Com isso, Bezerra busca angariar mais apoios dentro do seu próprio partido.
“A operacionalização desse limite não é trivial nem indispensável para a limitação de pagamento de sentenças judiciais que se pretende viger até 2036. Pelo Brasil afora, existem mais de 80 varas federais. É verdade que, por meio de um sistema unificado nacionalmente, o Poder Judiciário federal conseguiria controlar o preenchimento do limite para expedição de precatórios, que atualmente são pagos no exercício seguinte”, explica o relator.
Ele destacou ainda que o momento da expedição é bem diferente do de pagamento, que ocorrem em anos diferentes, o primeiro antes do envio do orçamento e o outro na execução orçamentária. “Assim, é adequado limitar anualmente somente o pagamento de precatórios, para evitar interferência no funcionamento do Poder Judiciário federal e trazer racionalidade ao novo regime temporário de quitação de sentenças judiciais federais”, disse.
Bezerra acrescentou uma medida no texto ao prever que os Estados que tiverem descumprido a regra de teto de gastos previstas na renegociação com a União em 2016 “poderá restituir mensalmente os valores diferidos à União até o final do contrato de renegociação com encargos de adimplência caso adotem os mecanismos de ajuste fiscal do teto de gastos.
Esse ajuste foi um pedido da bancada do PSD, segunda mais importante do Senado, que tem 12 senadores. O autor da emenda incorporada por Bezerra é o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), ligado ao setor do agronegócio.
“Esta modificação determina que o estado que descumprir o teto de gastos estadual deverá obrigatoriamente adotar, durante o período de restituição dos valores à União, as medidas do art. 167-A da Constituição Federal, com redação introduzida pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, que são inspiradas no Novo Regime Fiscal”, diz Bezerra.
“A mudança não altera em nada o marco jurídico dos precatórios ou do Teto de Gastos Federais, e seu impacto é neutro para a União, porque os recursos lhes serão devolvidos com encargos de adimplência, como permite a LCP nº 156, de 2016, com o mérito de agregar aos estados o dever de introduzir diretriz fiscal de contenção do crescimento das despesas primárias correntes”, completa.
Outra mudança importante feita pelo relator foi deixar claro que o afastamento das regras fiscais para programas de combate à pobreza limita-se ao que for criado e regulamentado até o fim do ano que vem. “É um esclarecimento de que não só a lei inicial que trate da redução da vulnerabilidade socioeconômica das famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, mas também a sua regulamentação inicial, deverão ser publicadas até 31 de dezembro de 2022 para estarem dispensadas da observância das regras legais de geração de despesas”, explica Bezerra.
“Esta modificação objetiva deixar claro que a regulamentação inicial da lei e somente ela estará livre das limitações legais quanto à criação, expansão e aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. Com isso, novos aumentos futuros dos valores dos benefícios do Programa Auxílio Brasil precisariam indicar como fonte de custeio a redução permanente de despesa ou o aumento permanente de receita”, completa.
O complemento de voto, que está sendo lido por Bezerra nesse momento, determina que a regra de encontro de contas de precatórios seja regulamentada em até 90 dias após a aprovação da PEC. “Sem isso, a faculdade de o credor compensar crédito de precatório com débitos junto ao devedor do precatório poderá não ser exercida por aquele em um prazo razoável”, explica.