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Política

Câmara aprova terceira rodada de programa de apoio a micro e pequenas empresas


Texto destina cerca de R$ 10 bilhões para viabilizar empréstimos no âmbito do Pronampe. Proposta vai à sanção presidencial. A Câmara aprovou nesta terça-feira (22) o projeto que viabiliza a terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, segue para a sanção presidencial.

O Pronampe foi criado em maio com o objetivo de socorrer, em meio à pandemia, micro e pequenas empresas por meio de empréstimos com juros mais baixos. No último dia 10, o Senado aprovou projeto que torna o programa permanente, mas a proposta ainda tramita na Câmara.

Governo confirmou em outubro terceira fase de crédito para micro e pequenas empresas

Os recursos do Pronampe podem ser utilizados em diferentes frentes, como para composição de capital de giro, aquisição de equipamentos e pagamento de pessoal.

A proposta aprovada nesta terça remaneja recursos não utilizados no Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) para reforço da participação da União no Fundo Garantidor de Operações do Banco do Brasil, para garantia de empréstimos dentro do Pronampe.

De acordo com a relatora da proposta na Câmara, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), os recursos não utilizados no Pese giram em torno de R$ 10 bilhões.

Pequenas negócios sofrem mais com demissões na pandemia

Regras atuais

Pelas regras atuais do programa, a taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic (atualmente em 2% ao ano), acrescida de 1,25%, incidentes sobre o valor do crédito contratado.

O empresário tem três anos para pagar o empréstimo.

Os valores que podem ser emprestados aos pequenos negócios são esses:

O valor é de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado, o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;

Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, há duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

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