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AGU envia manifestação ao STF em defesa das medidas tomadas pelo governo contra a variante ômicron



A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), as medidas adotadas pelo governo Jair Bolsonaro (PL) para tentar evitar a disseminação da nova variante do coronavírus, a ômicron, pelo país. Na segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, havia cobrado explicações sobre por que o governo não exigia o comprovante de vacinação para liberar a entrada de viajantes aéreos no Brasil.

Contrário ao chamado "passaporte da vacina", o governo decidiu pedir uma "auto quarentena" de cinco dias para viajantes não vacinados. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (9) e é assinada pelos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Casa Civil.

Ministro Barroso não ficou satisfeito com a solução adotada pelo governo para tentar evitar a disseminação da variante ômicron pelo país

ATENÇÃO: DEFINIR CRÉDITO!

Segundo o Valor apurou, Barroso não ficou satisfeito com a solução adotada pelo governo. Cabe a ele dar uma decisão na ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumenta que a falta de fiscalização de quem entra no território brasileiro "expõe a população ao contágio". No documento enviado à Corte, a AGU diz que o governo está acompanhando a situação e a medida é passível de revisão.

"É muito importante deixar claro ainda que a atuação dos órgãos envolvidos é absolutamente ininterrupta e pode/deve ser revisada/aprimorada de acordo com a evolução do quadro pandêmico – com redação de novas manifestações técnicas e jurídicas e atos regulamentares, aliás é isto que vêm sendo feito há meses já que houve diversas Portarias Interministeriais para tratar dessa matéria, as quais vieram se sucedendo no tempo, de acordo com as realidades fáticas que se impuseram", afirmou.

O órgão também alertou para uma possível "interferência" entre os Poderes caso o STF decida obrigar o país a adotar o comprovante de vacinação para viajantes. "Assim, a eventual interferência do Poder Judiciário nesse campo deve ser vista/adotada de forma apenas excepcional, cabendo somente em situações de flagrante incompatibilidade flagrante da norma atacada perante a lei, o que não ocorre no presente caso, devendo ser respeitado, assim, o mérito de conveniência e oportunidade que levou à edição do ato interministerial", defendeu.

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