Silas Câmara foi denunciado por suposto peculato; defesa nega. Barroso e Fachin votaram pela condenação, mas Marques pediu que caso deixasse plenário virtual e adiou decisão do STF. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), denunciado pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) em razão de suposta prática de "rachadinha". A defesa de Câmara nega a acusação.
No julgamento, em plenário virtual (no qual os votos são inseridos em sistema eletrônico), dois ministros votaram pela condenação de Câmara: Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O ministro Nunes Marques, porém, pediu que o caso deixasse o plenário virtual e, com isso, o STF adiou a decisão.
Agora, o julgamento passará a ser em uma sessão do STF, por videoconferência (modelo adotado em razão da pandemia).
Coordenador da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso, Silas Câmara foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por supostamente ter exigido que 17 funcionários de seu gabinete dessem a ele parte dos salários entre 2000 e 2001. A prática é conhecida como "rachadinha". De acordo com a investigação, o deputado teria recebido mais de R$ 248 mil.
No processo, a defesa de Silas Câmara afirmou que as acusações tiveram origem em relatos de desafetos políticos do deputado; que as testemunhas da PGR retiraram as acusações; e que não há provas.
O julgamento
Relator do caso, Luís Roberto Barroso fixou pena de 5 anos e 3 meses de prisão, além do pagamento de 123 dias-multa, com cada dia-multa valendo cinco salários mínimos (o valor ainda será calculado). O cumprimento da pena deverá começar no regime semiaberto.
Silas Câmara também foi acusado de ter usado servidores pagos pela Câmara para serviços particulares, mas Barroso entendeu que não há provas para condená-lo por essa acusação.
"Há elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria ser empregado na remuneração de servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados", votou o relator.
"Por outro lado, não me convenci da existência de provas suficientes para a condenação do acusado no que diz respeito à nomeação para cargos na Administração Pública exclusivamente para custear empregados particulares", acrescentou.
O crime de peculato consiste em "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
"O réu, valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário, desviou dinheiro público por meio da simulação de pagamento aos seus assessores, com o objetivo de, ao menos durante certo período, receber, como efetivamente recebeu, parcela substancial dos salários destes secretários parlamentares", afirmou.
Segundo voto pela condenação
Edson Fachin concluiu que há provas para a condenação por peculato.
"O deputado federal Silas Câmara possuía a disponibilidade jurídica de verba pública destinada ao pagamento da remuneração de secretários parlamentares por ele indicados e, desse modo, efetuava a indicação das pessoas previamente escolhidas, tomando para si, por meio de depósitos ou transferências para a sua conta corrente, quase a totalidade das quantias destinadas pela Câmara dos Deputados ao pagamento de servidores do gabinete", votou o ministro.