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Saneouro

Prefeitura de Ouro Preto apresenta parecer contra início da cobrança da conta de água pela Saneouro

Cidadão que receber conta faturada com base em consumo medido poderá entrar com uma reclamação na empresa, junto à Arisb e no Procon


A Saneouro, concessionária responsável pela distribuição de água e esgoto em Ouro Preto, anunciou que a partir de dezembro a cobrança de água não será mais realizada pela tarifa básica, mas pelo consumo medido pelo hidrômetro. Diante disso, e entendendo que a cobrança é indevida, a Prefeitura de Ouro Preto, por meio da equipe de Gestão e Fiscalização e da Procuradoria, apresentou um parecer contra o início da cobrança em razão do não alcance da meta de hidrometração para evitar que os cidadãos ouro-pretanos sejam lesados.

Entre outras cláusulas, o contrato estabelece que a cobrança somente poderá acontecer após 18 meses do início da concessão (prazo este que terminou em 02 de janeiro de 2020), desde que atinja a meta de 90% dos usuários hidrometrados. Tal meta deveria ser atingida no prazo máximo de 24 meses.

Em ofício enviado pela Saneouro à Prefeitura e à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb) no 22 de novembro, a empresa solicita que sejam desconsideradas algumas ligações para o cálculo percentual da meta, de forma que possa ter início a cobrança por consumo da água.

A concessionária argumenta que 505 hidrômetros não puderam ser instalados porque os imóveis foram construídos em cima da rede; que o edital previa 1800 hidrômetros já instalados, porém só haviam 468; que a Prefeitura proibiu a instalação de hidrômetros durante um período da pandemia em razão das medidas de combate ao vírus; e que há resistência por parte da população quanto à instalação de 3375 hidrômetros (13,91% do total de ligações), de forma que, para a Saneouro, a meta de 90% dos usuários e demais cláusulas já foram cumpridas e que já poderia ser iniciado a cobrança pelo consumo medido.

A Prefeitura entende que tais argumentos não são válidos e, por isso, apresentou parecer contrário ao pedido da Saneouro para reconsideração do cálculo de ligações, ou seja, todos os usuários devem ser considerados. A empresa deve viabilizar a instalação dos hidrômetros onde houve impedimento técnico, como nos locais em que as residências foram construídas em cima da rede, bem como onde houve impedimento em razão da desconfiança e descontentamento da comunidade, uma vez que esse risco já estava previsto desde o lançamento do edital em razão da própria natureza da atividade, pois a questão de saneamento básico em Ouro Preto sempre foi sensível ao clamor popular.

Sobre os 1800 hidrômetros que já deveriam estar instalados, a Prefeitura entende que a empresa deveria ter realizado questionamentos ou requisitado a lista das instalações antes de participar do edital, realizando visitas técnicas ou diligências necessárias para compreensão de todas as circunstâncias que envolviam a concessão, portanto não caberia desconsiderar esse número também do total de ligações

A respeito da paralização da hidrometração em razão da pandemia, a Saneouro argumenta que não foi possível cumprir a meta em 24 meses porque a empresa ficou seis meses com os serviços parados por ordem da Prefeitura. O Município considera, no entanto, que se o prazo for estendido neste caso, então ele também deve ser considerado para o início da cobrança por consumo, ou seja, em razão da suspensão dos serviços durante 6 meses, a autorização para cobrança a partir do 18º mês também deveria ser postergada.

A Arisb também se manifestou contra o início da cobrança sob o argumento principal de que o cálculo da porcentagem da população já hidrometrada apresentada pela Saneouro encontra-se equivocado, não tendo atingido os 90% exigidos no contrato.

De acordo com o Diogo Ribeiro dos Santos, procurador-Geral do Município de Ouro Preto, a equipe gestora/fiscal do contrato e a Arisb identificaram que a Saneouro atingiu apenas 73,57% da hidrometração e, com este posicionamento, a Saneouro não poderá iniciar a cobrança em dezembro de 2021 por não ter atingido a meta exigida em contrato. O cidadão que receber conta faturada com base em consumo medido poderá entrar com uma reclamação na empresa, junto à Arisb e no Procon.

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