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Três ministros do STF votam por exigência de certificado de vacinação para a entrada no país

Por Redação

15/12/2021 às 10:24:14 - Atualizado há

Julgamento começou no plenário virtual na madrugada desta quarta-feira e os magistrados têm até as 23h59 de quinta-feira para depositar seus votos no sistema eletrônico da Corte Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para obrigar o governo federal a exigir o certificado de vacinação de viajantes que querem entrar no Brasil. Até agora, acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O julgamento começou no plenário virtual na madrugada desta quarta-feira. Os magistrados têm até as 23h59 de quinta-feira para depositar seus votos no sistema eletrônico da Corte.

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Para Barroso, a apresentação do passaporte vacinal representa "medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem".

Em seu voto, o ministro tratou das consequências para o brasileiro que se recuse a mostrar o comprovante. Nestes casos, eles devem se submeter à quarentena de cinco dias, seguida de teste para covid-19. O mesmo vale para estrangeiros que moram no país.

Barroso considerou que a medida era necessária “para não impedir de forma peremptória o reingresso de brasileiro ou estrangeiro residente no país".

Ele apontou que "cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações".

A modulação da decisão atende à pressão do governo Jair Bolsonaro, que vinha apontando que cidadãos não vacinados poderiam ficar em um "limbo" por não terem como voltar ao país. A comparação usada por nomes próximos ao Palácio do Planalto foi o filme "O Terminal", em que o ator Tom Hanks fica preso em um aeroporto por não poder entrar nos Estados Unidos tampouco retornar à sua terra natal, que havia sofrido um golpe de Estado.

Havia uma preocupação de que o próprio presidente, que diz não ter se vacinado e impôs sigilo de 100 anos a sua carteirinha de vacinação, poderia enfrentar constrangimentos quando viajasse para fora do país em uma missão oficial.

No último sábado, Barroso atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e determinou a exigência do comprovante da vacina. Na decisão, ele estabeleceu que a dispensa só deve ocorrer por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou devido à razão humanitária excepcional.

Fonte: VALOR
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