O projeto aprovado e sancionado pela prefeita é dos vereadores André Luiz (Republicanos), Dr. Antônio Aguiar (DEM), Cida Oliveira (PT) e Bejani Júnior (Podemos). Dia Municipal de Combate à Violência Contra Mulheres e Meninas é incluído no calendário de Santos, SP
Divulgação/Polícia Civil
Foi publicado pela Prefeitura de Juiz de Fora nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) que já havia sido sancionado determinando que bares, casas noturnas e restaurantes fixem cartazes com o objetivo de combater a violência física e psicológica contra a mulher.
A lei diz que os cartazes devem conter a seguinte mensagem:
“A violência física e psicológica contra a mulher é crime: Denuncie! Disque 180 ou faça um sinal de “X” na palma da mão e mostre-o a um de nossos funcionários”.
Para o comerciante Rafael Marcones, que tem restaurante no Centro de Juiz de Fora, a iniciativa é positiva. “A luta pela causa é muito importante. Devemos sim fazer nossa parte, mas acredito que a lei deva ser mais ampla e não pegar apenas esses ramos de atividades, a violência está em toda parte”, opinou.
Projeto de lei
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou no dia 26 de novembro, em 3ª discussão, o Projeto de Lei (PL) do vereador André Luiz (REPUBLICANOS) que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a fixarem cartazes sobre a violência contra as mulheres. De acordo com o PL, o cartaz deveria conter os dizeres citado acima na reportagem: “A violência física e psicológica contra a mulher é crime: denuncie! Disque 180 ou faça um sinal de "x" na palma da mão e mostre-o a um de nossos funcionários”.
O texto do PL diz ainda que com a promulgação da Lei nº14.188, de 28 de julho de 2021, houve uma ampliação da campanha ao estabelecer o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O cartaz deverá ser fixado no banheiro feminino ou em outro local de fácil visualização. Em justificativa ao PL, a Câmara apresentou dados de denúncias de violência contra a mulher.
"Os números de denúncias de violência doméstica aumentaram significativamente no período do isolamento social: os índices de feminicídio cresceram 22,2% em 2020 em comparação com os meses de março e abril de 2019. Para combater esse fenômeno, o Conselho Nacional de Justiça se uniu à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançaram, em junho de 2020, a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica".
"A ideia central foi de que a mulher conseguisse pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias com um sinal vermelho desenhado na palma da mão", concluiu a Câmara na justificativa.
Pelo Brasil
Uberaba
A campanha 'Sinal Vermelho' contra a violência doméstica começou a ser divulgada em Uberaba por meio de cartazes afixados em estabelecimentos comerciais, como lojas, bares e restaurantes.
O material esclarece à mulher vítima de violência doméstico que o estabelecimento apoia a campanha e que ela pode pedir ajuda para denunciar o agressor. O cartaz orienta a vítima a fazer a letra X na palma da mão, com batom ou caneta, e mostrar para algum funcionário do local.
Santa Catarina
Os 579 cartórios catarinenses passaram a fazer parte da campanha Sinal Vermelho, de combate à violência doméstica. Dessa forma, a vítima pode desenhar um "X" na mão para denunciar uma agressão.
Como muitas vezes as mulheres estão acompanhadas do agressor, algumas vítimas não querem o socorro imediato. Nesse caso, o atendente deve anotar o número de telefone, o nome e o endereço da vítima de violência para depois avisar a polícia.
Campo Grade
Foi sancionada no dia 29 de novembro, a lei "Código Sinal Vermelho", instituída como pedido de socorro para mulher em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar. A publicação foi feita no Diário Oficial de Campo Grande.
A Lei aponta que os estabelecimentos públicos e privados deverão, ao identificar o pedido de socorro, proceder com a coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, bem como a imediata comunicação para o número 190. Dessa forma, a vítima será, sempre que possível, conduzida de forma sigilosa e com discrição a um local reservado, onde aguardará a chegada da polícia.
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