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Fato ocorreu em agosto de 2016, no supermercado Mart Minas. O g1 procurou o estabelecimento. Foto ilustrativa mostra empilhadeiraFoto: Divulgação Uma idosa que foi atingida por uma empilhadeira dentro de um supermercado da rede Mart Minas, em Juiz de Fora, receberá R$ 15 mil por danos morais e R$ 740,80 por danos materiais. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na terça-feira (18) e mantém a decisão anterior da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.Idosa é atingida por empilhadeira dentro de supermercadoO fato ocorreu em agosto de 2016. Na época, a idosa tinha 85 anos e fazia compras com a filha quando teve o pé atingido por uma empilhadeira no interior do estabelecimento. A vítima afirmou que os funcionários lhe ofereceram somente água e gelo, no entanto, no hospital, ficou constatada uma fratura óssea, escoriação e luxação do pé esquerdo. Ainda segundo a idosa, o ferimento infeccionou e ela teve que ficar em repouso por cerca de 2 meses, além de passar por cirurgias, precisando de ajuda de outras pessoas para se locomover. "A vítima alegou que, apesar da idade, vivia de forma independente, mas teve a rotina alterada e a recuperação tem sido árdua, demandando deslocamentos complicados para realização de exames e consultas, uso de medicamentos, muletas, cadeira de banho e sessões de fisioterapia. Diante da falta de assistência da empresa, ela solicitou o pagamento de danos morais e materiais", explicou o TJMG na publicação.O que alegou o supermercadoO Mart Minas argumentou que a empilhadeira não estava em movimento e o local onde se encontrava estava devidamente sinalizado e isolado, mas a cliente ignorou as medidas de proteção instaladas. Segundo a empresa, a colisão ocorreu por culpa da idosa. O supermercado sustentou ainda que não poderia fornecer a filmagem da data dos fatos, pois as gravações ficam armazenadas por apenas 15 dias.Nesta quarta-feira (19), o g1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do supermercado via e-mail e aguarda retorno. DecisãoA juíza Ivanete Jota de Almeida considerou que a vítima forneceu provas suficientes para evidenciar a responsabilidade exclusiva da empresa, que não demonstrou suas alegações. “Restou comprovado o ato ilícito, a própria responsabilidade da requerida, o nexo de causalidade e o dano moral, pelo que merece acolhimento o pedido indenizatório”, afirmou.A magistrada alegou, ainda, que os direitos da vítima foram desrespeitados, pois ela “sofreu inúmeros transtornos e constrangimentos por conta do ato de negligência perpetrado pelo preposto da parte ré”.Diante da situação, a juíza arbitrou a quantia de R$15 mil para compensar a insatisfação e intranquilidade na vida da consumidora, para assegurar o papel pedagógico de coibir novas práticas abusivas, e o ressarcimento de despesas médicas e outros gastos, totalizando R$ 740,80.RecursoDe acordo com o TJMG, o supermercado recorreu da decisão, contudo, o desembargador Cavalcante Motta, manteve a condenação. Ele avaliou que a prova dos autos indica que o acidente decorreu da imprudência do empregado que operava a máquina. O magistrado destacou que a dona de casa precisou fazer um enxerto de pele e teve a vida cotidiana alterada."Entendeu estar caracterizado dano à esfera moral da consumidora, pois houve ofensa à sua integridade física e ao direito de personalidade, especialmente pela limitação de suas atividades habituais, acrescido do abalo emocional", destacou. Os desembargadores Mariangela Meyer e Claret de Moraes acompanharam o voto. Agora, o estabelecimento pode recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tirbunal Federal (STF).VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes