O município deverá solicitar à Câmara Municipal a indicação de outros representantes que não sejam membros do Poder Legislativo. Câmara de Vereadores de Juiz de Fora
Câmara Municipal de Juiz de Fora/ Divulgação
As vereadoras de Juiz de Fora Laiz Perrut (PT) e Tallia Sobral (PSOL) tiveram anuladas as nomeações como integrantes do do Conselho Municipal de Educação. A determinação foi da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora.
Diante da sentença que confirmou decisão, o município deverá solicitar à Câmara Municipal a indicação de outros representantes, que não sejam membros do Poder Legislativo.
A reportagem solicitou um posicionamento do Executivo e do Legislativo em relação a decisão e aguarda retorno.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora, que já havia expedido recomendação que orientava que os dois representantes da Câmara a serem indicados ao Conselho não fossem membros do Poder Legislativo, ocupante de cargo eletivo, podendo ser, a critério do presidente da Casa, um servidor.
No entanto, no dia 14 de abril de 2021 foi editado o Decreto Municipal, que constou no artigo 1º, inciso VII, duas vereadoras como representantes da Câmara no Conselho Municipal de Educação, o que fere o princípio da harmonia e independência dos Poderes, visto que decidirão ou aprovarão ações ou projetos de competência do Poder Executivo.
A promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen esclareceu que o ente que executa ou aprova uma ação não pode ser responsável pela fiscalização.
"O princípio da harmonia e independência dos Poderes determina que o ente que executa ou aprova uma ação não pode ser responsável por sua fiscalização, o que impõe uma vedação de participação de membro do Poder Legislativo no Conselho, visto que decidirá ou aprovará ações ou projetos de competência do Poder Executivo, os quais, por determinação legal, tem a função de fiscalizar”.
Na sentença, o juiz Marcelo Alexandre Thomaz reafirmou que o Conselho Municipal de Educação é uma instância de deliberação ligada à estrutura do Poder Executivo, não cabe representação dos Poderes Legislativo ou Judiciário em virtude do preceito Constitucional que estabelece a independência e harmonia dos poderes e o controle dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo.
“Desta forma, certamente a participação de vereadores no colegiado geraria uma interferência indevida de membros do Poder Legislativo em área de atuação eminentemente atrelada ao Poder Executivo”, completou.
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