O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as restrições previstas em lei em relação à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e nos sites dos veículos na internet. Com a decisão, as limitações seguem valendo. Fica liberado apenas o impulsionamento das publicações nas redes sociais.
A lei prevê que estão proibidos anúncios na antevéspera das eleições. Também estabelece um máximo de dez peças publicitárias por candidato em cada veículo.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. "O espaço de propaganda representa um produto a ser vendido aos partidos e candidatos. Assim, não há relação com a atividade jornalística", disse Marques.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, relator do caso, ficou vencido. Seu voto para derrubar a lei foi seguido apenas por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Já o ministro André Mendonça deu um voto médio. Ele afirmou que caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentar o tema. Porém, ficou isolado. A ação foi ajuizada no Supremo pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contestava as restrições.