Para participar das vagas prevista pela cota, o candidato deve ter parte da formação em escola pública ou como bolsista na rede privada. Sede da Câmara Municipal de Juiz de Fora
Câmara Municipal/Divulgação
Nesta terça-feira (22), foi aprovado em 2ª discussão pela a Câmara Municipal de Juiz de Fora um Projeto de Lei que prevê a reserva de 20% das vagas previstas em concursos públicos realizados pelo Legislativo e Executivo para a população negra.
O texto original precisou passar por adequações após pedido da maioria dos vereadores. O projeto é de autoria das vereadoras Cida Oliveira (PT), Laiz Perrut (PT) e Tallia Sobral (PSOL).
A proposta prevê reserva de vagas sempre que as oportunidades oferecidas no concurso forem iguais ou superiores a cinco vagas, sendo que os candidatos que se autodeclararem negros e pardos concorrerão àquelas de ampla concorrência sem prejuízo às vagas reservadas na forma do Projeto de Lei. Aquele que não desejar firmar a declaração, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. O percentual da cota é o mesmo previsto em outras regulamentações nacionais e estaduais.
Na justificativa as vereadoras alegam que a proposta "trata de uma previsão legal de políticas afirmativas etnicorraciais, no âmbito dos concursos públicos municipais, com objetivo de democratizar o acesso também à população negra e parda, tradicionalmente excluídos dos postos de trabalho público, sobretudo de nível e escolaridade mais altas, conforme diversas previsões semelhantes pelo país".
Passa a ser a exigência de que, para participar das vagas prevista pela cota, o candidato deve ter parte da formação em escola pública ou como bolsista na rede privada.
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