Aprovações ocorreram em reunião realizada no plenário na terça-feira (8) e, agora, seguem para sanção ou veto do Executivo. Plenário da Câmara Municipal de Muriaé
Câmara de Muriaé/Divulgação
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou em reunião realizada na terça-feira (8) o total de R$ 3,6 milhões em recursos para a saúde. Do total, R$ 2 milhões deverão ser destinados ao Hospital São Paulo (HSP) para serviço de Assistência Médica de Retaguarda na Urgência e Emergência.
Segundo o Executivo, autor do projeto, o HSP "é o único hospital geral credenciado ao SUS para apoio de retaguarda aos serviços de urgência e emergência da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Muriaé, que, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, garantem o atendimento integral ao usuário do SUS".
O outro projeto, também de autoria do Executivo, abre crédito adicional especial de R$ 1.684.390,58 para investimentos na área de saúde. O objetivo é consignar no orçamento vários projetos/atividades que foram devidamente autorizados por diversas resoluções e portarias, estaduais e federais, no incremento de recursos que auxiliarão à Secretaria de Saúde no cumprimento dos deveres.
"Os recursos são para ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério, prevenção a violência e promoção da paz, apoio e fortalecimento da rede de atenção psicossocial, vigilância equipe complementar em saúde mental, dentre outros", justificou a Prefeitura.
A liberação de crédito foi aprovada em 1ª, 2ª e 3ª discussões e agora seguem para sanção.
Outros projetos aprovados
Também foram discutidos e aprovados os projetos que instituem a Assistência Técnica Pública para Habitação de Interesse Social voltado à população de baixa renda e a "Semana da Educação Digital" em Muriaé, que reconhece o risco da atividade de atirador desportivo, juntamente ao colecionador e caçador, integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas, dentre outros. Veja as especificações:
Habitação de Interesse Social
O Projeto de Lei nº 274/2021, de autoria da vereadora Drª Míriam (PP), institui a Assistência Técnica Pública para Habitação de Interesse Social voltada à população de baixa renda.
Conforme o projeto, terão direito a esta assistência famílias de baixa renda, consideradas aquelas com renda familiar de até 5 salários mínimos, divididos em grupos específicos de atendimento. O projeto abrange as seguintes atividades técnicas:
elaboração de projetos de construção e/ou ampliação da edificação;
acompanhamento técnico da execução da obra para construção, reforma e ou ampliação;
regularização de edificações já existentes;
regularização fundiária.
A modalidade de Assistência Técnica Pública Habitacional poderá ser disponibilizada em formato de subsídio, sendo este parcial ou total, ou de financiamento, a depender da condição de renda mensal familiar e critérios preestabelecidos para os grupos de atendimento indicados no projeto.
Terão prioridade as moradias interditadas pela Defesa Civil que apresentem intervenções edilícias simples para mitigar o risco com maior urgência; com alta reincidência de ocorrências na Defesa Civil e onde foram constatadas, ao longo do tempo, evoluções nas manifestações patológicas encontradas; localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis); ou em Áreas de Diretrizes Especiais de Habitação; e preferencialmente em áreas já regularizadas pelo município.
Dentre os objetivos do projeto estão:
incentivar a redução do déficit e da inadequação habitacional;
democratizar o acesso à moradia e promover a inclusão sócio territorial;
garantir dignidade e legalidade de moradia;
otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional dos recursos técnicos e econômicos;
oferecer serviço de Assistência Técnica Pública Habitacional aos grupos de atendimento;
formalizar etapas do processo de edificação, reforma, ampliação ou regularização da habitação;
assegurar desde a elaboração do projeto ao acompanhamento e execução das obras e serviços;
elaborar ações que reduzam a vulnerabilidade da infraestrutura de ocupação em áreas de risco;
buscar a ampliação da regularização de parcelamento e construção mediante aproximação entre legislação, técnica construtiva e prática da população na produção do espaço urbano;
minimizar a incidência de desastres e mitigar riscos em áreas consideradas de risco;
promover a conscientização e o engajamento comunitário, bem como o resgate da cidadania;
proteger as áreas de preservação permanente (APP), as unidades de conservação, as áreas de proteção de mananciais e a biodiversidade;
proporcionar retorno das famílias advindas do programa de auxílio-moradia ou afins;
priorizar soluções construtivas que visem a retenção e aproveitamento da energia solar, à reciclagem de resíduos da construção civil e ao reaproveitamento de águas pluviais.
"Este projeto tem importância social, reconhecimento de direitos e possibilidade real de melhorar a vida das pessoas. É para isso que os governos existem. E ainda destaco que esse serviço não será tratado como despesa e vai além de ser uma prevenção de desastres. É bem mais que isso, é a materialização do direito à moradia que é um direito constitucional”, afirmou a parlamentar.
Denominando o projeto como “SUS da Arquitetura”, Drª Miriam pontuou que com a aprovação "a população de baixa renda terá garantida de forma mais democrática o direito à moradia que lhe proporcionará uma vida mais digna”.
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Semana de Educação Digital
O Projeto de Lei nº 030, de autoria do vereador Dr. Frederico (PTB), institui a Semana da Educação Digital em Muriaé, a ser realizada na primeira quinzena do mês de março com o objetivo de orientar as crianças, adolescentes e idosos sobre os riscos existentes no universo digital.
Palestras e materiais educativos devem ser realizadas e produzidos neste período sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação em parceria com demais entidades vinculadas e sociedade geral.
Segundo o vereador, “nos dias atuais, vivenciamos um crescimento constante de crianças, jovens, adultos e idosos no universo digital nas redes sociais e aplicativos de conversas instantâneas, que acabam os colocando em vulnerabilidade diante de pessoas não tão bem intencionadas, dispostas a cometerem os mais diversos crimes, sejam eles, na relação de consumo, financeiro e, até mesmo, casos de abusos sexuais envolvendo menores”.
Atiradores desportivos ganham proteção no município de Muriaé
O Projeto de Lei nº 022/2022 de autoria do vereador Gerson Varella Neto (PSL) reconhece o risco da atividade de colecionador, atirador desportivo e caçador, integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos da Lei Federal 10.826/2002, no âmbito do município de Muriaé.
De acordo com o vereador, “o projeto vem proteger os atiradores desportivos que não estão inclusos na Lei Federal, que protege as duas demais categorias (colecionador e caçador), assegurando-lhes o direito a um meio de defesa em caso de serem atacados fisicamente, roubados e até sequestrados, sejam eles ou membros de sua família, com o intuito subtrair seus armamentos utilizados na prática do desporto”.
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