O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos, um projeto aprovado no Congresso que determina a volta ao trabalho presencial de mulheres grávidas já vacinadas contra a Covid-19. A publicação feita nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), aponta o veto do presidente ao trecho que determinava o pagamento de um salário-maternidade nos casos das gestantes que não tiverem sido imunizadas e a atividade que elas exercerem for incompatível com o trabalho remoto. O veto atendeu a um pedido do Ministério da Economia.
O texto aprovado pelo Senado alterava a regra aprovada no ano passado que determinava o afastamento das grávidas do trabalho presencial durante a pandemia. Na prática, essa regra passa a valer apenas para as gestantes que ainda não estejam com o esquema vacinal completo.
Essas grávidas, porém, podem voltar ao trabalho mesmo sem as vacinas se quiserem. Neste caso, precisarão assinar um termo de responsabilidade e cumprir medidas preventivas que a empresa onde trabalha adotar.
No caso do salário-maternidade, o texto do Congresso apontava que o caso de gestantes ainda sem vacinação se enquadraria no conceito de gravidez de risco. Por isso, seria pago um salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias depois do nascimento do bebê.
Bolsonaro, porém, vetou a ideia. Segundo o presidente, após consulta ao Ministério da Economia, identificou-se que a proposição, em sua visão, contraria o interesse público, "haja vista que institui concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade, porém, com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, já instituído na Lei nº 8.213, de 1991, uma vez que é temporalmente mais abrangente
e de definição casuística".
"Ademais, ao se dilatar o prazo de fruição do benefício, restaria apresentado alto potencial de alteração de despesa obrigatória relacionada à concessão de benefícios previdenciários, o que violaria o disposto no § 5º do art. 195 da Constituição da República e colocaria sob risco material a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social", explicou Bolsonaro.
O presidente também apontou "risco potencial de afronta ao inciso III do caput do art. 167 da Constituição, caso haja necessidade de contratação de operação de crédito para sua operacionalização". E afirmou que o trecho também "viola o disposto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, além de ir de encontro ao regramento da disciplina fiscal previsto nos art. 15, art. 16 e art. 24 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 124 e art. 125 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022."
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