A juíza do trabalho Amanda Cristhina Miléo Gomes Mendonça, da 2ª Vara do Trabalho do Marabá (PA), determinou que a mineradora Vale e a empresa de extração de cobre Salobo retirem mais de 1,8 mil trabalhadores da Zona de Autossalvamento (ZAS) da barragem Mirim, no Pará.
A magistrada atendeu a ação apresentada em caráter de urgência pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que pediu providências para garantir a segurança dos profissionais. A decisão foi tomada no último sábado, 12.
O pedido do MPT foi feito com base em uma vistoria realizada no ano passado por técnicos da procuradoria, que constataram a presença de trabalhadores na ZAS, local que fica abaixo do nível da barragem, onde não há tempo suficiente para socorro. A juíza aceitou a solicitação dos procuradores com objetivo de impedir a ocorrência de um novo desastre como o de Brumadinho (MG), que, em 2019, causou a morte de 270 pessoas ao romper uma barragem de rejeitos de minério.
Segundo o MPT, o reservatório de águas e rejeitos de mineração de Mirim tem capacidade para 280 milhões de metros cúbicos. Já a barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, armazenava o equivalente a 17,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos - ou seja, a área alvo de ação judicial supera em 21 vezes a capacidade de Brumadinho, podendo gerar danos ambientais e à vida humana ainda maiores.
Na decisão, a magistrada afirmou que, apesar de a Barragem Mirim não ter sido classificada com risco iminente de rompimento, os trabalhadores estariam expostos ao perigo nas atuais condições. Segundo ela, os funcionários "não sabem a rota de fuga em caso de alerta sonoro e acreditam que caso aconteça devem aguardar no local até a chegada do motorista da empresa".
"Não basta, tão somente, instituir o plano emergencial para mero cumprimento formal da disposição legal, sendo necessário adotar efetivamente as medidas contempladas no plano, que abrangem a ciência pelos trabalhadores diretos ou não, sobre estarem em área de risco", afirmou.
A juíza determinou, portanto, que a Vale também adote 31 medidas de segurança apontadas como fundamentais pelo MPT, com foco na realização de treinamento específico de segurança para todos os funcionários. Outros pontos destacados foram a instalação de sistemas de alarme, sirenes e outros mecanismos de alerta, assim como a definição de pontos de encontro fora da área de risco e o monitoramento das estruturas da barragem. A mineradora tem 60 dias para retirar os trabalhadores da área, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por cada cláusula descumprida.
Luiz Colussi, presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), defendeu a decisão judicial e destacou o papel da Justiça do Trabalho na prevenção de desastres e proteção da vida dos trabalhadores. "A segurança não está apenas em pessoas, em equipamentos ou departamentos, ela integra um conjunto de estruturas e atitudes. Devemos analisar as vulnerabilidades sistêmicas e evitar que tragédias continuem se repetindo", afirmou.
"A Vale e a Salobo Metais reforçam o compromisso com a saúde e a segurança dos seus empregados e reiteram que cumprem todas as obrigações legais nos quesitos de segurança, com sistemas de monitoramento e Planos de Ação de Emergência implantados e funcionais, conforme o que estabelece a Resolução 95/2022 da Agência Nacional de Mineração (ANM), que permite a presença de trabalhadores nas Zonas de Autossalvamento de barragens quando observados os requisitos previstos.
As empresas esclarecem, ainda, que a barragem Mirim do Salobo tem método construtivo a jusante, está estável e com Declaração Condição de Estabilidade (DCE) positiva, operando dentro da normalidade. A barragem é monitorada 24 horas por dia, 7 dias por semana." (Estadão Conteúdo)