Segundo o governo, a legislação vigência fixava a renda apenas até o dia 31 de dezembro de 2020. Limite de renda do BPC provocou embate entre o governo e Congresso. O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (31) uma medida provisória fixando em um quarto do salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família seja beneficiada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A informação é da Secretaria-Geral da Presidência.
Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo.
Em março, o Congresso Nacional derrubou um veto do presidente Jair Bolsonaro e elevou para meio salário mínimo o limite de renda para a concessão do BPC. O benefício atende deficientes e idosos com mais de 65 anos.
O governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a mudança. O argumento da equipe econômica era que a ampliação da renda elevaria as despesas de forma permanente sem indicar a fonte dos recursos, o que seria proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, como uma cautelar do STF suspendeu a ampliação prevista na lei, estava em vigência a regra que previa o limite de um quarto do salário mínimo, mas com vigência até 31 de dezembro de 2020. “Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, informou.