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Prefeita sanciona lei que aprova cota racial para concursos públicos do Executivo e Legislativo em Juiz de Fora

Por Redação

23/03/2022 às 21:46:54 - Atualizado há
Para participar das vagas prevista pela cota, o candidato deve ter parte da formação em escola pública ou como bolsista na rede privada. Prefeita Margarida sanciona lei que cria cotas em concursos públicos em Juiz de Fora

Carlos Mendonça/Prefeitura de Juiz de Fora

A prefeita Margarida Salomão (PT) sancionou na tarde desta quarta-feira (23) a Lei nº 14.377, que prevê a reserva de 20% das vagas previstas em concursos públicos realizados pelo Legislativo e Executivo para a população negra em Juiz de Fora. A proposta havia sido aprovada no mês passado pela Câmara Municipal.

Durante a solenidade em que assinou a nova lei, Margarida destacou que a política de cotas é imprescindível no país para possível garantir o acesso das minorias em todos os espaços.

“É preciso vencer esta exclusão secular que existe no Brasil, um lugar onde quem produziu a riqueza, não teve o direito de se aproveitar dela. Hoje, vivemos uma silenciosa tentativa de devolver as universidades públicas à elite, em virtude dos cortes de recursos federais. Apesar disso, hoje estamos aqui praticando um gesto histórico, reconhecendo a força dos movimentos negros na cidade. Assim, mesmo que a luta fique mais difícil, os lutadores também se tornam mais fortes”, ressaltou.

A lei

O Projeto de Lei é de autoria das vereadoras Cida Oliveira (PT), Laiz Perrut (PT) e Tallia Sobral (PSOL). A proposta foi aprovado pela Câmara Municipal no mês passado, quando o único vereador que votou contra foi o Sargento Mello Casal (PTB). O texto original precisou passar por adequações após pedido da maioria dos vereadores.

A proposta prevê reserva de vagas sempre que as oportunidades oferecidas no concurso forem iguais ou superiores a cinco vagas, sendo que os candidatos que se autodeclararem negros e pardos concorrerão àquelas de ampla concorrência sem prejuízo às vagas reservadas na forma do Projeto de Lei. Aquele que não desejar firmar a declaração, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. O percentual da cota é o mesmo previsto em outras regulamentações nacionais e estaduais.

Na justificativa as vereadoras alegam que a proposta "trata de uma previsão legal de políticas afirmativas etnicorraciais, no âmbito dos concursos públicos municipais, com objetivo de democratizar o acesso também à população negra e parda, tradicionalmente excluídos dos postos de trabalho público, sobretudo de nível e escolaridade mais altas, conforme diversas previsões semelhantes pelo país".

Passa a ser a exigência de que, para participar das vagas prevista pela cota, o candidato tenha parte da formação em escola pública ou como bolsista na rede privada.

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Fonte: G1
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