Adair da Silva e Marcos Luidson foram os mais votados em Bom Jesus (GO) e Pesqueira (PE), mas não tomaram posse. Eles poderiam se beneficiar de suspensão de trecho da Ficha Limpa. Dois candidatos a prefeito com processos de registro de candidatura suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Adair Henriques da Silva e Marcos Luidson de Araújo foram os mais votados em Bom Jesus de Goiás (GO) e Pesqueira (PE), respectivamente, mas não tomaram posse (clique no nome da cidade para saber o número de votos que eles receberam e o percentual).
Nas ações apresentadas ao STF, os dois candidatos pediram que eles possam ser diplomados e exercer os mandatos até que o plenário do tribunal decida sobre a contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
No dia 19 de dezembro, em decisão individual, o ministro do STF Nunes Marques suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a punição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados começa a ser contada somente depois do cumprimento da pena. A medida se aplica somente a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo TSE e pelo STF.
Nesta semana, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, paralisou os processos de candidatos. Eles pedem a liberação dos registros com base em uma decisão de Nunes Marques.
O ministro do Supremo afirmou, posteriormente, em despacho no mesmo processo, que o presidente do TSE poderia analisar casos concretos e avaliar a necessidade de paralisá-los até decisão do plenário do STF.
PGR recorre contra decisão de Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa
Efeitos da decisão
Ao analisar os casos dos candidatos, o ministro Barroso considerou que a determinação no tipo de ação analisada por Marques não produz efeitos imediatos e automáticos em processos judiciais.
Ponderou, então, que era necessário, "como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal" antes de decidir sobre os pedidos.
A suspensão determinada por Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo ação do PDT que motivou a decisão de Nunes Marques. A PGR já recorreu.