O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência e criticou as medidas impostas pelo colega, Alexandre de Moraes, ao deputado Daniel Silveira (União-RJ). O caso está sendo julgado no plenário virtual, em uma sessão que termina às 23h59 desta sexta-feira.Até agora, ele foi o único a divergir. Todos os outros ministros já votaram para chancelar as restrições impostas por Moraes, após o parlamentar desobedecer a ordem de voltar a usar tornozeleira eletrônica. Falta o voto apenas de André Mendonça. Ele e Nunes Marques foram indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Corte.Em seu voto, Nunes Marques atendeu o pedido da defesa de Silveira e votou para revogar as medidas cautelares impostas pelo relator esta semana, assim como as punições mais antigas, que proibiram o deputado de usar as redes sociais e de ter contato com os demais investigados em inquéritos que investigam a propagação de “fake news” e o apoio a atos antidemocráticos.Para ele, as medidas, que incluem a não participação em eventos públicos, “se tornaram excessivas, porque estão a restringir o pleno exercício do mandato parlamentar, principalmente considerando que estamos em ano eleitoral e as eleições se avizinham, devendo o pleito ocorrer daqui a pouco mais de 6 meses”.Julgamento sobre caso Daniel Silveira: Nunes Marques (foto) e André Mendonça foram indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL)Fellipe Sampaio/SCO/STF“Como poderá o acusado fazer campanha e prestar contas a seu eleitor de forma plena com essas restrições? Encontrará ainda que involuntariamente em sua campanha com vários investigados nos inquéritos acima referidos e, se for privado de suas redes sociais, ficará em imensa desvantagem em relação aos outros candidatos seus eventuais concorrentes”, questionou.Ele também criticou a decisão de Moraes de determinar que Silveira pagasse uma multa diária de R$ 15 mil por descumprir decisão judicial.“Ressalto que a fixação de multa, no valor de 15 mil reais por dia, a qual em dois dias alcançaria toda a remuneração líquida mensal do acusado, como também o bloqueio de suas contas bancárias para cumprimento das cautelares fixadas, não tem qualquer arrimo no ordenamento jurídico pátrio e caracteriza-se de forma transversa em confisco dos bens do réu em processo penal por decisão monocrática e cautelar do relator em ação penal originário”, disse.E continuou: “Afinal, vivemos em uma democracia, onde o estado de direito vige, não sendo, portanto, admitida a imposição de qualquer medida privativa e/ou restritiva de direito não prevista no ordenamento jurídico legal e sobretudo constitucional”.Nunes Marques questionou ainda o fato de o novo inquérito, para apurar a desobediência de Silveira à decisão de colocar a tornozeleira, ter sido distribuído a Moraes. Para ele, o caso deve ser conduzido por outro ministro.Silveira é réu em ação penal movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a acusação de ameaçar os ministros do Supremo e atacar a instituição. A denúncia foi recebida pelo STF em abril do ano passado. Esta semana, após o deputado se recusar a cumprir a ordem de Moraes, o Supremo marcou para o dia 20 de abril a análise do mérito da ação penal. Caso seja condenado, Silveira deve ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e ficar inelegível.
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