Desembargadores consideraram legítimo o reconhecimento de ato faltoso do empregado que se recusar injustificadamente a se vacinar O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, negou pedido de uma trabalhadora que queria reconhecimento de despedida indireta por, segundo ela, ter sido pressionada pela empresa a se vacinar contra a covid-19. Ela alegava ser vítima de assédio moral. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.