Proposta é de autoria do vereador sargento Mello Casal (PTB) e agora segue para análise do Executivo.
Veja o que pode mudar caso a matéria seja sancionada. Cartão de vacinação, foto ilustrativa
Danilo Girundi/TV Globo
Um Projeto de Lei (PL) que proíbe a cobrança do passaporte vacinal contra a Covid-19 em Juiz de Fora foi aprovado na quarta-feira (20) pela Câmara. A proposta é de autoria do vereador sargento Mello Casal (PTB) e agora segue para sanção ou veto do Executivo.
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Entenda a proposta
De acordo com o documento, fica proibida a exigência de apresentação do cartão de vacina para acessar bens, benefícios, serviços ou qualquer outro lugar público e privado na cidade.
Além disso, fica vetado também a cobrança do documento para:
realização de atendimento médico ou ambulatorial, urgente ou eletivo, nos espaços de saúde públicos ou privados;
entrada nas escolas públicas ou privadas, bem como para participação em atividades educacionais inclusive, ao ensino superior e técnico-profissionalizante;
proíbe a exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19 de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho da função, e determina que não haja qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19.
Na justificativa o parlamentar argumentou o índice vacinal da população de Juiz de Fora com a 1ª e 2ª doses e ressaltou que apesar da vacina ser importante no combate à doença, "a obrigatoriedade fere direitos constitucionais".
"Estamos com mais de 87% da população vacinada em primeira e segunda doses, o que, segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 é um percentual mais que ideal para interromper cadeias de circulação do vírus. Além disso é preciso levar em conta que ela não é esterilizante: protege o indivíduo das formas graves, mas não impede a infecção ou a transmissão do vírus. Isso posto, o passaporte é uma medida de zelo excessivo e inócua", citou sargento Mello.
Situação epidemiológica
Juiz de Fora não registra óbito pela Covid-19 há 8 dias. O último foi contabilizado no dia 12 de abril. As taxas de ocupação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) seguem zeradas. O informativo de quarta-feira (20) também apontou 32 novos casos da doença.
Desde o início da pandemia são: 66.345 infectados, 139.504 notificações suspeitas e 2.254 vidas perdidas na cidade.
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No que se refere à vacinação, o município contabiliza 502.244 pessoas vacinadas com a 1ª dose e 457.331 com a 2ª.
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