Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) protocolou um projeto de resolução que visa modificar o regimento interno da Câmara e exigir um maior número de votos para cassar parlamentares Menos de uma semana após a condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o líder da bancada evangélica, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) protocolou nesta segunda-feira um projeto de resolução que visa modificar o regimento interno da Câmara e exigir um maior número de votos para cassar parlamentares. A mudança tornaria mais difícil a perda de mandato.
Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ataques e ameaças ao STF, além de perda de mandato. No dia seguinte à condenação, o presidente Jair Bolsonaro concedeu perdão ao deputado. O entendimento de ministros do STF, ouvidos sob reserva, é de que o decreto não alcança os efeitos da decisão, como a perda de mandato e a inelegibilidade.
Essas questões ainda estão em aberto uma vez que a ação contra o deputado ainda não transitou em julgado (porque ainda cabem recursos da defesa). A Câmara, por exemplo, defende que cabe ao Legislativo a palavra final sobre cassar ou não um parlamentar.
Segundo o texto protocolado pelo parlamentar carioca, será necessário o apoio de dois terços dos deputados – 340 parlamentares – para que uma perda de mandato seja confirmada pelo plenário da Casa.
Hoje, a Constituição e o regimento interno da Câmara preveem a necessidade de apoio da maioria absoluta dos deputados – 257 parlamentares – para que uma cassação seja confirmada em casos de quebra de decoro e condenação criminal definitiva.
“Gize-se a importância de se estabelecer ao procedimento a votação ostensiva e presencial, necessitando para que seja declarada a perda do mandato, a maioria de 340 votos favoráveis, ou 2/3 do total de membros da Casa; mais uma vez levando em conta a gravidade, relevância e excepcionalidade de que se reveste a perda de um mandato parlamentar, e o significado do mesmo ante a parcela de cidadãos que o delegou ao seu titular; evitando a banalização do procedimento, e também em analogia com o quórum necessário para a admissibilidade de outro evento de elevada importância, como o processo de impeachment de presidentes da República”, diz o projeto de Sóstenes.
As propostas que visam alterar o regimento são relatadas pelo vice-presidente da Câmara, de acordo com o regimento interno.
Na avaliação do vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PSD-AM), “é inconstitucional alterar o quórum por projeto de resolução”. Como o regimento repete o que diz a Constituição, a mudança só poderia ocorrer caso fosse aprovada uma proposta de emenda constitucional (PEC).
O líder da bancada evangélica contestou, afirmando que a medida é constitucional, e disse acreditar que Ramos “saberá fazer os ajustes necessários”.
Além disso, Ramos destaca que também não há respaldo na Constituição uma eventual cassação de um parlamentar pelo STF sem a confirmação do Poder Legislativo. “A palavra final é da Câmara.”
Sóstenes Cavalcante
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados