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Minas Gerais

Lei que autoriza Prefeitura a fazer parcerias para manutenção do restaurante popular entra em vigor em Juiz de Fora; entenda o que muda


A proposta, de autoria do próprio Executivo, havia sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 21 deste mês. Restaurante Popular em Juiz de Fora

Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação

Entrou em vigor nesta quarta-feira (27) a lei que autoriza a Prefeitura de Juiz de Fora a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil e também delegar a gestão de serviço público do Restaurante Popular através de concessão. A medida foi publicada no Ato do Governo.

O Projeto de Lei (PL), de autoria do próprio Executivo, havia sido aprovado pela Câmara Municipal no dia 21 deste mês. (Veja abaixo sobre o projeto)

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O que muda?

Agora, o município está autorizado a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil e também a delegar a gestão de serviço público do Restaurante Popular através de concessão. A parceria deverá ser celebrada por meio de chamamento público.

Com isso, foram estabelecidos também novos limites para o subsídio do custo da refeição fornecida pelo Restaurante Popular de Juiz de Fora:

50% do valor para aqueles cujo serviço foi delegado através de concessão;

e agora também de 100% em caso de parceria com alguma organização da sociedade civil.

"Os critérios para definição do subsídio a ser concedido, assim como os procedimentos para acompanhamento e fiscalização das refeições fornecidas com preço subsidiado, para o fim de liberação dos recursos financeiros correspondentes, serão estabelecidos em regulamento", afirma a lei.

Proposta foi aprovada pela Câmara na última semana

A Prefeitura de Juiz de Fora entrou com pedido de alteração das leis 12.638, de 2012, e 13.696, de 2018, que dizem respeito ao curso das refeições fornecidas no Restaurante Popular.

Segundo o Executivo, a proposta foi feita a "a partir da observação de políticas exitosas de outros municípios mineiros que adotam como centralidade o acesso à alimentação aos mais vulneráveis através de ações de mútua cooperação com entidades da organização civil sem fins lucrativos".

Ainda segundo a Administração, o município realiza o subsídio de 50% do custo das refeições fornecidas pelas duas unidades do restaurante: no Centro e no Bairro Benfica.

"Como forma de garantir o acesso aos alimentos, a proposta legislativa ampliaria a possibilidade de subsídio para até 100% na hipótese de celebração de parceria com organização da sociedade civil", explicou o Executivo.

Por fim, a Administração ressaltou que o projeto proposto visa promover o acesso aos alimentos por parte da população em estado de vulnerabilidade.

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G1

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