A estratégia mais comum para hackear esses perfis é o “phishing” ou engenharia social. Os criminosos enviam uma mensagem para o Instagram, Whatsapp ou email da vítima com ofertas ou prêmios.
Quando o usuário clica no link da mensagem, um programa malicioso fornece ao hacker acesso aos dados da vítima. Esses criminosos também podem pedir os dados à própria vítima alegando ser um funcionário da plataforma, por exemplo.
Com os dados obtidos ou fornecidos, os criminosos têm acesso ao perfil e podem mudar a senha e os dados de verificação.
A partir daí, o golpista se passa pela vítima para enganar seus seguidores. É comum divulgarem falsas ofertas, fazerem negócios com os seguidores pelo ‘direct’ e pedirem pagamento por Pix.
Meu Instagram foi hackeado, e agora?
“A primeira medida é registrar um boletim de ocorrência”, indica o promotor Mauro Ellovitch. Segundo ele, essa etapa é importante “para a vítima se prevenir do uso indevido do nome dela ou que cometam algum crime em seu nome".
Ao boletim, ele recomenda anexar capturas de tela do perfil hackeado e outras informações úteis que comprovem que a vítima não tem acesso à conta. É importante que a pessoa faça o procedimento do Instagram e comunique parentes e pessoas próximas sobre o hackeamento da conta, explica o promotor.
O procedimento da plataforma envolve a criação de uma nova senha e permite que a vítima recupere o seu acesso.
Ellovitch lembra que também é importante avisar outros usuários caso perceba alguma atividade suspeita no perfil deles.
"Cada dia de atraso para tomar uma providência é um risco maior da consumação de novos crimes”, destaca.
Como se prevenir
- Não clique em links de ofertas ou prêmios recebidos pelo Instagram, Whatsapp, SMS ou por e-mail;
- Não forneça dados pessoais em conversas por redes sociais;
- Ative a verificação em duas etapas em sua conta no Instagram;
- Não deixe o número de telefone vinculado ao aplicativo Instagram;
- Desconfie de ofertas muito baratas em contas pessoais no Instagram;
- Não faça pagamentos via depósito ou Pix para terceiros sem confirmar antes a sua autenticidade.
Invasão de conta no Instagram é crime
Mauro Ellovitch explica que a invasão de perfis no Instagram para aplicar golpes envolve, pelo menos, dois crimes, um em relação ao titular e outro à vítima que fez o negócio com o golpista.
O primeiro está previsto no artigo 154A do Código Penal como “invasão de dispositivo informático de uso alheio”. Já o segundo crime é enquadrado como estelionato, previsto no artigo 171.
Quando se trata da responsabilidade da plataforma, Ellovitch afirma que “é uma questão supercontroversa" e está aberta a diferentes interpretações. Ainda segundo ele, se existirem fragilidades no sistema da plataforma que permitiram o hackeamento, o caso pode ser enquadrado como vício na prestação do serviço, previsto no Código de Defesa do Consumidor.