Parlamentares pediram ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a validação de um reajuste de 33,24% aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Alemg) a servidores da educação básica do Estado. O impacto estimado é de R$ 2,9 bilhões.
Atualmente, o aumento está suspenso por força de uma liminar concedida por Barroso em 21 de abril. Ele entendeu que o Poder Legislativo modificou indevidamente a proposta original apresentada pelo Executivo estadual para revisão da remuneração do funcionalismo público.
O governador Romeu Zema havia encaminhado à Assembleia projeto de lei com proposta de reajuste linear de 10%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2021. Porém, emendas parlamentares aumentaram esse percentual.
O projeto acabou aprovado pela Alemg com mais 14% de aumento às carreiras da saúde e da segurança pública e mais 33,24% a profissionais da educação básica. Para Barroso, houve violação da competência privativa do Poder Executivo para reajustar os salários, além de violação às regras de responsabilidade fiscal.
O caso vai a julgamento do plenário virtual na sessão que será aberta nesta sexta-feira (20). Os demais ministros vão decidir se mantêm ou revogam a decisão individual de Barroso. Eles terão uma semana para incluir seus votos por escrito na plataforma eletrônica do STF.
Nessa quinta (19), véspera da abertura do julgamento, Barroso recebeu parlamentares para tratar do assunto. A audiência estava prevista em sua agenda oficial. Os deputados pediram para que seja revogado o trecho da liminar que diz respeito ao reajuste dos educadores.
A deputada estadual Beatriz Cerqueira e o deputado federal Rogério Corrêa, ambos do PT de Minas, afirmam que o Estado "possui receita suficiente para o cumprimento da legislação que garante o reajuste do piso salarial para os profissionais da educação".
Em um ofício endereçado a Barroso e obtido pelo Valor, eles afirmam que não houve vício de iniciativa, já que o piso salarial da educação básica é regulamentado por lei estadual, pela Constituição estadual e por uma portaria conjunta dos ministérios da Educação e da Economia.
Segundo os parlamentares, o Poder Legislativo atuou em caráter "complementar", ou seja, não criou uma nova norma capaz de gerar despesas, e, sim, buscou "dar efetividade ao que já vinha previsto" em lei. Portanto, estaria afastada a hipótese de usurpação de competência do governador.
"Cabe acrescentar que o limite para gastos com despesas de pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica ao pagamento dos reajustes do Piso Salarial Profissional Nacional, conforme posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas", diz o ofício.
Barroso entendeu que o Poder Legislativo modificou indevidamente a proposta original apresentada pelo Executivo estadual para revisão da remuneração do funcionalismo público
Valor