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Minas Gerais

Lei que cria cadastro de animais mantidos no Canil Municipal entra em vigor em Juiz de Fora, mas com veto


Proposta foi aprovada pela Câmara em abril e agora foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) Entenda o que pode mudar. Foto de arquivo mostra evento de adoção do Canil Municipal em Juiz de Fora

Prefeitura/Divulgação

A lei que institui o cadastro de animais acolhidos e abrigados no Canil Municipal de Juiz de Fora foi sancionada, mas com veto pela prefeita Margarida Salomão (PT). A informação consta no Atos do Governo deste sábado (21).

A proposta é de autoria dos vereadores Bejani Júnior (Podemos), André Luiz (Republicanos), Sargento Mello Casal (PTB), Tiago Bonecão (Cidadania), Kátia Franco Protetora (Rede) e Julinho Rossignoli (PP) e foi aprovada pela Câmara no final do mês de abril.

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O que diz a Lei

O cadastro dos animais deverá ser feito pelo poder público e divulgado no site da Prefeitura com os seguintes dados:

nome do animal;

data de entrada do animal;

histórico e origem do animal;

foto do animal em sua chegada com suas características;

relatório de Saúde da chegada e os procedimentos durante toda sua estadia no canil;

em caso de óbito, o motivo detalhado e sua data;

a cada 3 meses a foto do animal deve ser atualizada no site;

se adotado a data da adoção e os dados do adotante.

Além das informações anteriores, poderão ser inclusas no cadastro outras informações como raça, sinais característicos, cor do pelo, tamanho, idade aproximada, local e data da apreensão e outras observações que se fizerem necessárias.

Os dados do adotante ficará sobre sigilo de dados, disponibilizado caso solicitado. Já os demais citados ficarão disponíveis para consulta no site do Executivo pelo período de 5 anos.

O que foi vetado pela Prefeitura?

Na publicação, o Executivo vetou o art 3º da lei, que determina que as informações dos animais deveria ser atualizada semanalmente.

Na razão de veto, a Prefeitura citou que "esbarra, infelizmente, em obstáculo de ordem técnica intransponível, criando despesas contínuas para o Erário sem a indicação da correspondente fonte de recursos".

Acrescentou, ainda que ao prever a obrigatoriedade semanal de atualização das informações, "a despesa a ser criada teria caráter continuado, uma vez que perene".

"Esta, para ser implementada, deve indicar com clareza a fonte de receita e o respectivo fluxo financeiro que viabilizará as ações a serem implementadas, acompanhado do demonstrativo de cálculos, demonstrando que não haverá comprometimento no alcance das metas estabelecidas para o resultado fiscal do exercício", justificou o Executivo.

Por que é necessário?

Na justificativa, os parlamentares relataram que sem o controle populacional destes animais e sem cadastramentos, as chances de manutenção de algumas patologias se multiplicam, trazendo transtornos à população.

"Assim, o cadastramento do animal auxilia, não apenas na recuperação de um animal que fugiu de casa, mas também no bem-estar deste animal de maneira geral, pois através desta é possível identificar o proprietário, responsabilizando-o por eventuais omissões", citou o documento.

No âmbito da saúde pública, justificou-se que o abandono de animais aumenta a cada ano, em razão do crescimento da população.

"O cadastramento de animais é de fundamental importância para que se possa aplicar responsabilidade em relação aos mesmos. Sem contar que o levantamento da população animal pode estar diretamente relacionado ao ser humano, pois pode trazer benefícios levando em consideração que esses animais necessitam de alimentos, higienização, vacinas e cuidados com a saúde em geral", completou.

Além disso, o cadastro também poderá ser utilizado para verificar os locais de ataque considerando as zoonoses que podem estar relacionadas ao convívio com animais de estimação. Outro motivo considerável seria o controle populacional.

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G1

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