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Portaria da PGR cria regras para procuradores compartilharem dados apurados em investigações

Por Redação

08/01/2021 às 18:14:48 - Atualizado há
Informações sigilosas exigirão autorização judicial. Em junho, disputa sobre a troca de material entre a Lava Jato em Curitiba e a Procuradoria-Geral da República chegou ao Supremo. O procurador-geral da República, Augusto Aras, editou nesta sexta-feira (8) uma portaria que na prática possibilita amplo compartilhamento de dados obtidos pelos procuradores em investigações.

A medida também alcança dados sigilosos, mas estes só poderão ser repassados entre integrantes do Ministério Público Federal (MPF) se houver autorização da Justiça.

Aras assinou a norma que trata do tema em conjunto com a corregedora-geral do MPF, Elizeta de Paiva Ramos.

Em dezembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinha anunciado que estudava uma nova forma de viabilizar a troca de informações.

A regulamentação sobre o compartilhamento de informações é adotada pouco mais de seis meses depois da divergência entre procuradores da Operação Lava Jato em Curitiba e a PGR sobre a possibilidade de repasse do banco de dados da operação.

Na ocasião, a força-tarefa da Lava Jato acionou a corregedoria depois que a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR, solicitou acesso aos dados, em uma visita a Curitiba.

Segundo o grupo, a chefe da Lava Jato na PGR pediu acesso a procedimentos e bases de dados da força-tarefa “sem prestar informações” sobre a existência de um processo formal no qual o pedido se baseava, ou dizer qual era o objetivo pretendido. A subprocuradora também teria pedido liberação de um sistema utilizado pelos colegas do Paraná para gravar ligações telefônicas.

Em nota na época, a Procuradoria-Geral da República informou que a visita "não buscou compartilhamento informal de dados", mas a obtenção de "informações globais sobre o atual estágio das investigações e o acervo da força-tarefa, para solucionar eventuais passivos". De acordo com a PGR, a visita foi agendada previamente, um mês antes, com o coordenador da força-tarefa de Curitiba.

Em julho, em meio à disputa, o PGR afirmou em um evento com advogados criminalistas, que era hora de "corrigir rumos" para que o "lavajatismo" fosse superado e substituído no Ministério Público por outro modelo de enfrentamento à criminalidade. Disse ainda que não poderia existir “caixa-preta” no MP.

A discussão sobre o repasse de informações chegou ao STF e, durante o recesso judiciário em julho do ano passado, o então presidente Dias Toffoli atendeu ao pedido da PGR para liberar o compartilhamento dos dados.

A decisão foi revogada pelo relator original do processo, Edson Fachin, em agosto, após o fim do recesso. Em novembro, a Lava Jato em Curitiba enviou os dados sigilosos para a Corregedoria.

Fachin revoga permissão de compartilhamento de dados da Lava Jato com a PGR

Objetivo da portaria

A intenção da portaria, segundo a PGR, é criar "instrumentos que auxiliem e simplifiquem o exercício das funções institucionais do Ministério Público Federal, possibilitando tornar sua atuação mais célere e efetiva".

Além disso, há a preocupação em "resguardar a compartimentação e a segurança dos dados obtidos no exercício das funções institucionais do Ministério Público Federal".

Todo o material que os procuradores receberem devem ser registrados no sistema de informática do MP e devem ser classificados pelo grau de sigilo.

O procurador responsável pelo material colhido pode repassar os dados tanto por iniciativa própria quanto por pedido formalmente feito por outro colega do MP.

O procurador responsável pelos dados pode limitar o acesso a informações no caso de compartilhamento por iniciativa própria.

Procuradores que detêm os dados podem negar o acesso às informações, mas precisam justificar o motivo da negativa.

Em caso de divergência entre quem pede e quem detém os dados, caberá à Corregedoria analisar o caso. Dados sigilosos só poderão ser enviados com autorização judicial, e a Corregedoria vai fiscalizar os acessos.

A nova regra não altera o procedimento para os relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

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