O governo estadual propôs um grupo de trabalho com as prefeituras de Contagem e Betim, sendo que esta última não se comprometeu a fazer parte da iniciativa. Ambos os municípios pedem a alteração no traçado da rodovia, alegando que o atual desenho causa impactos socioambientais nas cidades. Logo, o novo pedido de suspensão havia sido formalizado pelo Executivo de Contagem durante a
primeira audiência de conciliação em 25 de julho. Um
segundo encontro aconteceu no dia 28 do mesmo mês.
Em um novo capítulo do imbróglio, o conselheiro do TCE, Cláudio Terrão, ressaltou em indeferimento nessa quarta-feira (10/8) que, considerando que a sessão pública está prevista para ocorrer nesta sexta-feira, “a suspensão do curso do certame nesse momento, sem uma razão relevante e contundente, ou seja, sem a demonstração inequívoca de violação grave e concreta à legislação de regência das PPPs [parcerias público-privadas, das concessões e das normas e princípios da LRF, poderia gerar, além de insegurança jurídica, prejuízos imensuráveis aos cidadãos e aos cofres do Estado de Minas Gerais”. Terrão também reiterou que “os questionamentos dos municípios de Contagem e Betim foram submetidos republicanamente às diversas instâncias de fiscalização no âmbito do Estado de Minas Gerais (Ministério Público estadual, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas)”. Segundo ele, todos esses órgãos se manifestaram contra a suspensão do leilão. Vale lembrar que essa é a segunda medida cautelar negada pelo conselheiro no processo. A primeira aconteceu em abril deste ano. “Como a Prefeitura de Contagem juntou novos documentos e reiterou o pedido de suspensão, o conselheiro submeteu as novas informações à Unidade Técnica, que manteve sua posição original”, acrescenta o TCE, em nota. Nos últimos meses, a Prefeitura de Contagem tem acionado o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Justiça Estadual para contestar a decisão do governo de Minas de construir o Rodoanel. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada “sem considerar os prejuízos irreversíveis que o empreendimento trará à Área de Preservação Ambiental (APA) Vargem das Flores, onde está localizada a Lagoa Várzea das Flores, responsável pelo abastecimento de água de Contagem, Betim e parte de Belo Horizonte”.
Edital
Com previsão de 100 quilômetros a serem construídos a partir de parceria público-privada e concessão prevista para operar em 30 anos, o edital foi lançado no fim de janeiro deste ano. O empreendimento tem estimativa de gasto total de R$ 5 bilhões: R$ 3 bilhões do governo de Minas e o restante da futura concessionária. A verba a ser empenhada pelo Executivo estadual será proveniente do acordo com a Vale, assinado em fevereiro de 2021, pela tragédia em Brumadinho.
Histórico do caso
Em 6 de julho, a
Justiça acolheu um pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão do edital de construção do Rodoanel Metropolitano. A ação civil pública protocolada pela Prefeitura de Contagem visou proteger o ecossistema da bacia hidrográfica de Vargem das Flores. A decisão liminar foi dada pelo juiz Haroldo Dias Dutra, da 3ª Vara Empresarial de Fazenda Pública e Registros Públicos, da comarca de Contagem, prevendo multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Na ocasião, a Prefeitura de Contagem afirmou em nota que, “até o momento, o estado de Minas Gerais não apresentou os argumentos técnicos que justificam a não consideração do traçado alternativo apresentado por Betim, com a concordância de Contagem, que, além de não prejudicar a vida útil do espelho d`água, seria menos oneroso para os cofres públicos”.
Seis dias depois, a liminar que havia suspendido o edital de construção do Rodoanel Metropolitano foi derrubada em 12 de julho pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao impetrar o recurso contra a suspensão, o governo de Minas alegou que a “Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade investiu dezenas de milhões de reais em estudos técnicos que duraram mais de dois anos e não se mostra coerente ignorar tais estudos em prol de alegações da Prefeitura de Contagem, que não apresenta dados ou estudos, apenas teses cujo fundamento empírico não pode ser encontrado”.