Em nova ofensiva eleitoral, a Caixa Econômica Federal está liberando R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep que foram pagas a trabalhadores entre os anos de 1971 e 1988. Ao todo, 10,6 milhões de brasileiros podem ter direito aos valores. Em 2020, as cotas do PIS/Pasep migraram para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O dinheiro poderá ser retirado pelo aplicativo FGTS para celular e tablet. Segundo a Caixa Econômica Federal, o acesso aos valores será totalmente online e na tela principal do aplicativo estará a informação do saldo disponível para saque.
Como será o saque
- Baixe ou atualize o aplicativo FGTS
- Informe CPF e senha de acesso, e clique nas imagens solicitadas; depois, vá em "Entrar"
- Na tela inicial, aparecerá a mensagem "Você possui saque disponível"
- Em seguida, vá em "Solicitar o saque do PIS/Pasep"
- Escolha se quer crédito em conta ou fazer a retirada presencial
- Depois, verifique seus dados; se estiver tudo certo, selecione "Confirmar saque"
- É possível indicar conta em qualquer banco para receber os valores
Saque presencial
O saque presencial pode ser feito com cartão social, como o Cartão do Cidadão, por exemplo. Nesse caso, a retirada dos valores é limitada a R$ 3.000 e pode ser feita nas lotéricas ou em caixas eletrônicos. Os herdeiros do trabalhador com direito à cota também podem ter acesso ao dinheiro, mas precisam acessar o app FGTS e fazer a solicitação de retirada, na opção "Meus Saques". Escolha "Outras Situações de Saque" e, em seguida, indique "PIS/PASEP - Falecimento do Trabalhador". Será necessário enviar documentos.
Quem tem direito
- Trabalhadores e herdeiros que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1998 e ainda não fizeram o saque dos valores
- Servidores e seus herdeiros que trabalharam no setor público entre 1971 e 1998 e ainda não fizeram o saque dos valores
- Naquela época, as empresas depositaram os créditos do PIS/Pasep dos trabalhadores em uma conta vinculada a um fundo ligado aos dois programas
Segundo a Caixa, por lei, todos os participantes cadastrados no fundo PIS/Pasep que possuam saldo de cotas têm direito ao saque. No caso dos trabalhadores que já morreram, o saldo será pago aos dependentes legais.
Documentos necessários
O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos:
- Documento de identificação do herdeiro
- Documento de identificação do cotista que já morreu
- Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
- Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
- Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
- Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep. Até 1988, as empresas faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito. Depois, a Constituição alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego. Em 2020, a regra mudou e os valores migraram para o FGTS. Já o abono salarial é um valor pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos, em média. O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque.
Em junho de 2018, o governo de Michel Temer liberou R$ 39 bilhões das cotas do Fundo PIS/Pasep para trabalhadores ou seus herdeiros que ainda não tinham sacado os valores. O dinheiro foi liberado em lotes, pagos entre junho e setembro. Na época, o resgate ainda era feito na Caixa, para quem tinha carteira assinada como trabalhador da iniciativa privada, e no Banco do Brasil, no caso dos servidores.
Tem direito ao abono do PIS/Pasep o trabalhador que:
- Está cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep
- Recebeu remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base
- Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
- Tem seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais)
(Cristiane Gercina/Folhapress)
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