Além dos mencionados na lei anterior, proposta inclui também profissionais de transporte público, taxistas, motoristas de aplicativo, motoboys e pessoas com HIV. Matéria segue para análise do Executivo. Funcionário inspeciona doses de vacinas contra a Covid-19 em fábrica do Instituto de Produtos Biológicos de Pequim,
Zhang Yuwei/Xinhua via AP
A Câmara Municipal aprovou nesta sexta-feira (15) um Projeto de Lei (PL) que ampliou os grupos que devem ter a prioridade para receber a vacinação contra a Covid-19 em Juiz de Fora. A matéria segue para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT).
No final do mês de novembro, o G1 mostrou que uma matéria que tratava do tema, de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT), havia sido aprovada pelos vereadores. A proposta se tornou a Lei Municipal nº 14.138 de 2020.
Agora, o PL altera a redação da lei e inclui também profissionais de transporte público, taxistas, motoristas de aplicativo e motoboys, além de pessoas com HIV.
Com as alterações, ficam então definidos como prioritários para a vacinação os seguintes grupos:
I - idosos a partir dos 60 (sessenta) anos de idade;
II - portadores de doença crônica pulmonar, cardiovascular, oncológica, diabetes e SIDA(HIV);
III - os profissionais da educação em virtude do período escolar;
IV - os profissionais do transporte público coletivo urbano, motoristas de transporte escolar, motoristas de táxi e de transporte por aplicativo;
V - motoboys.
No PL consta ainda que os servidores públicos municipais da saúde deverão ser imunizados com vacina contra a Covid-19 antes de procederem à vacinação na população do município.
A medida, de acordo com o texto do projeto, já antecipa a situação da vacinação, tendo em vista que ainda não está disponível e explica que é “logo que houver disponibilização desta vacina pelas entidades sanitárias do país e distribuição pelo Sistema Único de Saúde, no município de Juiz de Fora”.