Medida visa acelerar o fornecimento para o estado, que registra falta de oxigênio para tratamento de doentes da Covid-19. Venezuela informou que enviará o produto para Manaus. A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) flexibilizou as regras para o transporte nacional e internacional de oxigênio para uso hospitalar destinado ao Amazonas. O estado vem sofrendo com a falta do insumo diante do aumento de casos de Covid-19.
As mudanças foram publicadas em edição extra do "Diário Oficial da União" deste sábado (16). Ao justificar a resolução, a agência cita a “situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” no Amazonas.
Uma das medidas da ANTT foi liberar, pelo período de 90 dias, a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte internacional de oxigênio. Para isso, basta o transportador apresentar dados como razão social e CNPJ; origem e destino da carga; informações do importador e exportador e relação dos veículos a serem autorizados.
O governo venezuelano ofereceu ajuda ao Amazonas. O chanceler da Venezuela, Jorge Arreaza, informou, por meio de uma rede social, que nesta sábado já saem os primeiros caminhões com oxigênio para a capital do Amazonas.
Além de transportar pacientes que precisam de oxigênio para outros estados, nos últimos dias, a cidade de Manaus (AM) vem recebendo cargas com oxigênio do governo federal e de outros estados. Na madrugada deste sábado uma carga de 70 mil metros cúbicos de oxigênio, vinda por meio de balsas da cidade de Belém.
Também nesse sábado o avião da Azul que seria usado para buscar 2 milhões de doses de vacina contra a Covid-19 na Índia foi usado para levar 40 cilindros de oxigênio à Manaus.
A resolução da ANTT também dispensa, por 90 dias, a apresentação de alguns documentos e obrigações para o transporte nacional de carga de oxigênio, como a antecipação do valor do pedágio, o Certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e o registro de operações de transporte e o pagamento do valor do frete como previsto na resolução do frete mínimo.