Eleitores que não foram às urnas e não pagaram a multa não serão impedidos de obter RG ou passaporte, inscrever-se em concurso público ou renovar matrícula na rede pública de ensino. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (21) as restrições previstas aos eleitores que não justificaram a ausência nas eleições municipais de 2020 ou não pagaram a multa por não terem apresentado à Justiça Eleitoral esclarecimentos sobre a falta.
No último dia 14, acabou o prazo para justificativa da ausência no primeiro turno. Para quem não compareceu à votação no segundo turno, o prazo acaba no próximo dia 28.
A resolução que oficializou a medida do TSE foi assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e deverá ser referendada pelo plenário do tribunal ao fim do recesso.
Com a decisão, eleitores nessas situações não serão impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade nem de inscrever-se em concurso público e renovar matrícula na rede pública de ensino.
A medida foi tomada, segundo o TSE, devido ao agravamento da pandemia da Covid-19, o que dificulta aos eleitores realizar o procedimento de justificar a ausência ou pagar a multa — especialmente para aqueles mais vulneráveis e com dificuldades de acesso à internet.
A suspensão não significa uma anistia às multas — uma eventual anistia só poderia valer se aprovada pelo Congresso Nacional.
O objetivo da Justiça Eleitoral é impedir que os eleitores sofram restrições a direitos pela falta de prestação dos esclarecimentos.
O TSE informou que a medida valerá enquanto estiver em vigor outra resolução do tribunal que prevê um plantão extraordinário na Justiça Eleitoral em razão da pandemia.
Ao fim desse período, se não houver anistia, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral.
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