O pedido foi feito baseado em um relatório médico que apontou que o acusado tem sequelas do ferimento no rosto, causado por um tiro de sniper dado por um policial militar no dia do sequestro. Segundo a defensoria, ele não anda e depende de assistência integral para realização de tarefas como alimentação, higiene pessoal e até para se mover na cama. Durante a análise do pedido, o juiz considerou que o Ministério Público opinou pela revogação da prisão preventiva. Ele também reconheceu que o sistema prisional não possui estrutura para fornecer o tratamento adequado a Leandro Mendes, além de concluir que sua liberdade não apresenta risco à integridade física da vítima.
O juiz também considerou presentes os requisitos objetivos e subjetivos necessários para adequar a presente medida protetiva com o objetivo de resguardar os interesses da vítima e do requerido. Foi determinado pelo juiz Richard da Silva a proibição do acusado se aproximar ou frequentar a residência e o local de trabalho da vítima, além qualquer tipo de contato com ela, por qualquer meio de comunicação, principalmente por ligações de celular, mensagens ou redes sociais; também está proibida a divulgação de vídeos íntimos das vítimas. O descumprimento dessas medidas poderá possibilitar uma prisão preventiva.
Relembre o caso
Leandro Mendes Pereira é acusado de sequestrar e fazer de reféns o filho de sete anos de sua ex-namorada e um amigo da família dela, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte. O sequestro chegou a durar 17 horas e só terminou depois que Leandro sofreu um tiro no rosto. O acusado foi preso em flagrante após ter sido
baleado e socorrido por um policial militar. Ele ficou mais de um mês internado, sendo liberado no dia 1º de novembro, transferido para o Presídio de Ribeirão das Neves II no dia 3 deste mês e solto no dia seguinte.