De acordo com moradores, o problema também acontece aos feriados. Além do som alto durante a noite, o barulho de carros e motos chegando e saindo é constante. Muitos participantes das festas urinam nas portas das casas e jogam latas de cerveja na rua, que é residencial. Quando amanhece, o pesadelo não termina. Há brigas e muita gritaria na saída do salão. “Está ficando insuportável. Já registramos reclamações junto à prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e nada aconteceu. Todos os fins de semana a gente liga para a Polícia Militar (PM), mas nunca vimos nenhuma viatura chegar ao local. O sentimento é de total abandono”, diz um homem que não quis se identificar. A rua é estreita, e o transporte público também fica prejudicado. Muitos condutores que vão ao local para participar das festas estacionam seus veículos na contramão ou sobre a calçada, impedindo que os donos dos imóveis saiam de suas casas em caso de emergência.
“Eu tenho uma mãe idosa e um filho pequeno dentro de casa. Estamos sofrendo por conta dessa bagunça generalizada. Exigimos que o poder público tome uma providência, pois pagamos nossos impostos regularmente”, afirma uma trabalhadora. O sentimento de quem vive na Rua Ajair de Almeida Costa é de total indignação. Muitos têm medo de que a situação se agrave e que casos de violência sejam registrados no local. “Essa noite eu não consegui dormir. Acabaram com a tranquilidade da rua. Tenho certeza que se fosse na Zona Sul o problema já teria sido resolvido”, diz um morador. A reportagem não conseguiu contato com o responsável pelo imóvel, mas o espaço segue aberto para manifestações. A Polícia Militar (PMMG) e a prefeitura de Belo Horizonte (PBH) foram procuradas. O texto será atualizado assim que os posicionamentos foram enviados.
Lei 9.505/2008 – Emissão de ruídos
Em Belo Horizonte, a Lei nº 9.505 de 23 de janeiro de 2008 dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações. Os limites de emissão de ruídos são:
Em período diurno (07h01 às 19h): 70 decibéis Em período vespertino (19h01 às 22h): 60 decibéis Em período noturno, entre 22h01 e 23h59: 50 decibéis e entre 0h e 7h: 45 decibéis. Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, é admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino: 60 decibéis. Os serviços de construção civil não passíveis de confinamento, que adotarem demais medidas de controle sonoro, no período compreendido entre 10h e 17h, não podem ultrapassar 80 decibéis. Os serviços de construção civil, com geração de ruídos, dependem de autorização prévia do órgão municipal competente (a Secretaria Municipal de Meio Ambiente), quando executados nos seguintes horários: I - domingos e feriados, em qualquer horário; II - sábados e dias úteis, em horário vespertino ou noturno. Os estabelecimentos e atividades que provocam poluição sonora e perturbação do sossego público estão sujeitos à adoção de medidas eficientes de controle:I - implantação de tratamento acústico; II - restrição de horário de funcionamento; III - restrição de áreas de permanência de público; IV - contratação de funcionários responsáveis pelo controle de ruídos provocados por seus frequentadores; V - disponibilização de estacionamento coberto a seus frequentadores. Penalidades aos infratores:
Obrigação de cessar a transgressão; Advertência; Multa de R$ 150,02 a R$ 18.791,79, de acordo com a gravidade – na reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, até o triplo do valor inicial; Interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades;Cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.