Em 2002, aos 16 anos, Tiago Henrique Lopes começou a trabalhar como jovem aprendiz no almoxarifado da Loja Elétrica, em Belo Horizonte. Dois anos depois, foi contratado para o setor de vendas, passou por vários cargos e, atualmente, aos 37 anos, é gerente de vendas da filial da empresa na avenida Barão Homem de Melo, região Oeste da capital.
Na equipe que coordena, há três jovens que trilham um caminho parecido com o dele – na empresa, 90% são efetivados após o período de aprendizagem. “Participar do programa foi muito bom. Entendi o que era o mercado de trabalho, tive oportunidade de conviver com outros, fiz vários cursos e obtive um diferencial frente a outros jovens. Passo, hoje, essa boa história aos outros aprendizes”, conta.
A Lei n. 10.097/2000, conhecida como Lei do Jovem Aprendiz ou Lei da Aprendizagem, foi criada para auxiliar jovens com idade entre 14 a 24 anos, ou pessoas com deficiência (sem limite de idade), a entrarem no mercado de trabalho. É necessário que o jovem esteja cursando o ensino fundamental ou médio para que o contrato seja firmado. A carga horária permitida é de seis horas para estudantes até o 9º ano, e oito horas para os que frequentam os três últimos anos de formação.
Advogada e professora de direito trabalhista na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniela Muradas Antunes explica que o programa faz parte de um panorama de formação profissional, que precisa ter caráter pedagógico, para além da atuação profissional.
“É importante e propicia ao jovem inserção no mercado. Para as empresas, representa um mecanismo de realização da função social, capacitação de trabalhadores e pode dar uma formação muito direcionada a futuros funcionários que atuam em seus propósitos”, afirma.
Pontos importantes da legislação
- Criada em dezembro de 2000, a lei prevê um contrato de aprendizagem no qual ficam acordados alguns termos, como:
- Assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por parte da empresa ou de uma instituição formadora;
- Tempo máximo de 2 anos de contrato;
- Inscrição no Programa de Aprendizagem de uma entidade formadora autorizada, que ofereça atividades práticas e teóricas para o desenvolvimento adequado do aprendiz;
- Carga horária do jovem aprendiz com limite de 6 horas para quem está cursando o Ensino Fundamental e de 8 horas para quem está no Ensino Médio;
- Funções do jovem aprendiz com atividades definidas de acordo com o curso que será inserido e matriculado.
Caráter pedagógico
José Eustáquio de Brito, professor da faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), ressalta que dentre os vários ângulos que a lei de aprendizagem pode ser vista, o caráter educativo é um dos principais para a formação dos participantes. A oportunidade de conviver em um contexto distinto, sobretudo a jovens que vivem nas periferias, abre o leque de possibilidades não apenas na experiência profissional, mas na dimensão de dignidade e pedagógica.
"É, em si, aprender. Essas questões emergem do trabalho, que ajuda jovens a pensar projetos de vida vinculado a essa experiência. Participar do mercado de trabalho é também ampliar a visão do mundo. O programa de jovens aprendizes pode ser entendido como um programa de ações afirmativas para a juventude. Temos possibilidade de construir perspetivas mais interessante para os jovens. O trabalho é compreendido como um espaço de formação”, completa.
Documentação necessária
Para participar do programa jovem aprendiz, é necessário que a carteira de trabalho, de identidade e CPF estejam em dia, além de comprovante de residência e escolaridade. Estudantes precisam ainda ter o comprovante de matrícula e rendimento escolar. Menores de 18 anos devem ter autorização assinada e autenticada por pais ou responsáveis.
Processos seletivos
Há processos seletivos abertos em várias empresas em Belo Horizonte e região metropolitana. Dentre eles, a Localiza, a Pague Menos e a Vivo oferecem vagas para jovens aprendizes. Confira oportunidades disponíveis.
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