No mês passado, a violência foi maior e mobilização de pessoas no entorno também. Caio Silva e três testemunhas, presentes na primeira ocorrência, irão depor à Polícia Civil na próxima terça-feira (12/12). O motorista não sabe se o agressor foi identificado, tampouco se estará presente.
Neste segundo caso de injúria racial, a vítima também registrou B.O.
A vítima
Em conversa com a reportagem, Caio Silva de Freitas afirma estar bastante instável psicologicamente. "Estou tendo crise de ansiedade, com muito medo de trabalhar, estou tendo crise de pânico também", desabafa, com tensão.
"Da primeira vez, fiquei seis dias sem voz. Agora, se esse senhor tiver uma arma e me encontrar na rua, tenho certeza, ele atira sem dó!", diz Caio, com medo.
Ao fim da conversa, relata que "esse tipo de coisa não deve existir; pessoas terem sua liberdade cerceada pela cor de pele, pela classe social, pelo gênero, seja ele qual for. Estou dizendo pelas coisas que ele disse, todos esses preconceitos estão na boca desse senhor. Não é admissível.", finaliza. A Polícia Civil (PCMG) declara que a segunda ocorrência se trata de uma "ameaça" e que o "fato relatado será apurado pela Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas (Decrin), em Belo Horizonte." Questionada sobre a identidade do suspeito, a PCMG não ofereceu respostas. Esta matéria está em atualização
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.Leia também: O que é whitewashing?
Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.Estado de Minas