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Caso Lorenza: promotor acusado de matar esposa será ouvido nesta sexta (16)



O julgamento foi retomado ontem, depois de ficar  suspenso desde agosto, a pedido do desembargador Wanderley Paiva. Segundo o TJMG, nessa quinta (15/12), cinco testemunhas das 11 listadas no processo foram ouvidas. São elas: uma promotora de Justiça, um perito particular, o delegado da Polícia Civil, a manicure da vítima e uma psicóloga.  Ao todo, estava previsto que 13 pessoas fossem ouvidas, mas duas foram dispensadas. 
Estão presentes o procurador André Ubaldino, os advogados de defesa e acusação, além de amigos e familiares de Lorenza e André Luís. 

Foro privilegiado 

Por ser membro do Ministério Público, André Luís tem foro privilegiado, ou seja, o julgamento é feito por desembargadores que compõe o Órgão Especial do TJMG. O colegiado é formado por 13 desembargadores mais antigos do Tribunal e mais 12 desembargadores eleitos. 


A defesa do acusado chegou a pedir para que ele fosse julgado pelo Tribunal do Juri. Porém, a Justiça manteve o processo analisado por desembargadores, devido à prerrogativa do cargo de promotor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou o pedido. 

Relembre o caso


Lorenza foi morta no dia 2 de abril de 2021, no apartamento onde morava com o então promotor André Luís, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte. O casal teve cinco filhos. 
O homem foi denunciado por feminicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o Instituto Médico Legal André Roquette (IML), o laudo aponta que Lorenza foi envenenada. O copo dela também apresentava lesões provocadas por estrangulamento.  

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:I - violência doméstica e familiar;II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

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Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?


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