A J&F Investimentos, grupo que controla a JBS, terá que pagar à sua subsidiária uma indenização de mais de R$ 543 milhões por danos e prejuízos causados pelas delações dos irmãos Joesley e Wesley Batista à época da Operação Lava Jato.
Do montante, R$ 50 milhões correspondem a indenização por danos morais, o maior valor já pago em uma causa individual no país.
O acordo milionário entre J&F e JBS foi selado na segunda-feira (19), por meio de um tribunal arbitral. O desfecho ocorre após uma disputa entre a subsidiária e a controladora que se arrastava havia mais de um ano junto à Câmara de Arbitragem do Mercado de São Paulo.
A JBS, maior produtora de carne do mundo, decidiu reivindicar a indenização após uma assembleia geral extraordinária realizada na empresa em outubro de 2020.
Na ocasião, ficou decidido que a J&F Investimentos, os empresários Joesley e Wesley Batista e executivos do grupo deveriam ser responsabilizados por prejuízos causados após acordos de delação premiada e de leniência serem firmados com o Ministério Público Federal (MPF).
A JBS relatou 60 condutas "ilícitas e antijurídicas" atribuídas aos irmãos Batista e a outros executivos. Detalhou, ainda, valores envolvidos em práticas como a emissão de notas fiscais frias e o uso de doleiros para pagamentos de valores em espécie.
Tanto a J&F Investimentos quanto Joesley e Wesley Batista e executivos do grupo se manifestaram pela improcedência do pedido de reparação, afirmando que os fatos já estavam prescritos. A J&F chegou até mesmo a pedir que a JBS fizesse o ressarcimento de uma multa de R$ 10,3 bilhões paga em acordo de leniência com o MPF.
No início deste mês, após idas e vindas do processo de arbitragem, JBS e J&F chegaram a um acordo para encerrar a disputa. Nesta semana, o tribunal arbitral reconheceu os termos da negociação e homologou a transação.
Com o pagamento da indenização de R$ 543.164.722,88 em favor da JBS, ambas as partes concordam em não propor mais nenhuma medida judicial, arbitral ou extrajudicial uma contra a outra por danos causados com as delações.
Internamente, o acordo foi decidido pelo conselho de administração da produtora de carne. Apenas conselheiros independentes e apontados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que são minoritários, votaram. Os que foram indicados ao colegiado pela J&F se abstiveram.
A resolução do conflito por meio de uma câmara de arbitragem, e não da Justiça comum, está prevista no estatuto da JBS. A homologação do acordo foi assinada pelo presidente do tribunal arbitral, Heleno Taveira Torres, e pelos árbitros Diego Corapi e Juliana Loss.
(Monica Bergamo / Folhapress)
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