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Minas Gerais

Barbacena avança para Onda Amarela do 'Minas Consciente'


Decreto foi publicado pela Prefeitura nesta segunda-feira (25). Confira os estabelecimentos que podem abrir nesta fase. Município de Barbacena

TV Integração/Reprodução

A Prefeitura de Barbacena avançou para a Onda Amarela do programa estadual "Minas Consciente" nesta segunda-feira (25). A medida ocorre após a reclassificação da microrregião em que o município está inserido.

O decreto assinado pelo prefeito Carlos Du (MDB) estabeleceu novas medidas para o funcionamento de bares, lanchonetes, academias de ginástica, transporte público e outros setores.

O entretenimento em quaisquer estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares e restaurantes, segue proibido. O decreto também proíbe a prática de jogos como sinuca, totó, baralho, futebol de mesa, dentre outros que exijam a manipulação excessiva de objetos.

Outro ponto do documento é a proibição de eventos e festas em espaços públicos e privados, locados ou não, com ou sem fins lucrativos. Isso inclui sítios, chácaras e similares. Veja o que pode funcionar nesta fase:

Onda Amarela

Bares (consumo no local);

Autoescola e cursos de pilotagem;

Salão de beleza e atividades de estética;

Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;

Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

Comércio de itens de cama, mesa e banho;

Lojas de móveis e lustres;

Imobiliárias;

Lojas de departamento e duty free;

Lojas de brinquedos;

Academias (com restrições);

Agência de viagem;

Clubes;

Bibliotecas, museus, galerias, arquivos (com restrições).

Parques estaduais, unidades de conservação, zoológicos e jardins (com restrições).

Bares, restaurantes, lanchonetes e trailers

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência e similares fica restrito ao funcionamento no horário de 8h às 00h. O estabelecimento terá tolerância de 30 minutos, no entanto, esse tempo deve ser usado apenas para o fechamento de contas, faturas e/ou comandas.

Com as restrições, fica proibido o consumo de alimentos, bebidas alcoólicas e outros produtos em pé nos estabelecimentos citados.

O proprietário deve ficar atendo com o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas. Também é proibida a colocação de mesas nas calçadas, com exceção de áreas externas particulares.

Um dos pontos também apresentados nos protocolos é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no interior, na área externa e nas proximidades de distribuidoras, mercados, supermercados, lojas de conveniência e similares.

Igrejas e templos religiosos

O funcionamento dos templos religiosos continua autorizados, com lotação máxima de 40% da capacidade de assentos do templo ou salão.

As marcações dos espaços e distanciamentos devem ser visíveis, tanto na parte externa, quanto na parte interna da igreja.

Transporte público

Quanto ao transporte público, o decreto aponta que todos os usuários deverão permanecer sentados no percurso da viagem, ficando vedado o transporte de passageiros de pé.

Também caberá a empresa disponibilizar álcool gel 70% junto à catraca do veículo. Os ônibus devem ter cartaz ou placa informativa, em local visível, com as mediadas sanitárias a serem seguidas pelos usuários.

Todos os passageiros devem usar máscaras e as janelas dos veículos deverão permanecer abertas.

Casas financeiras

As instituições bancárias e financeiras, casas lotéricas, correspondentes bancários e afins, para seu funcionamento, também deverão observar seus protocolos.

Dentre eles, está a realização de atendimentos individuais, com horário agendado. O objetivo é evitar as filas e aglomerações, ressalvados os serviços diretos de caixa físico ou terminais de autoatendimento.

O controle das filas externas e internas fica a cargo dos estabelecimentos. A instituição deve fazer à imediata notificação do poder público, às forças de segurança pública e à Vigilância Sanitária em caso de impossibilidade de controle das filas externas.

Academias, salões de beleza, barbearias e clinicas de estéticas

Fica restrita a lotação nas academias. Os espaços devem permanecer com as janelas abertas e ambientes ventilados durante as atividades.

Também cabe a academia implementar procedimentos de higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios, a cada vez que um aluno/cliente os utilizar.

Nos salões de beleza e barbearias, deverá ser realizado o atendimento de uma pessoa por profissional, vedada fila de espera, seguindo intervalo entre clientes para higienização do espaço físico e dos utensílios, devendo o atendimento se dar por agendamento, respeitando os critérios estabelecidos.

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