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Nota técnica do Procon lista produtos que não são da responsabilidade dos pais, como álcool, fantasia, fantoche e bambolê. Medida evita que materiais sejam uzados de forma coletiva ou sem fins pedagógicos. Medida é para evitar que os produtos sejam utilizados de forma coletiva ou sem fins pedagógicosPaulo H. Carvalho/Agência BrasíliaTodo início de ano é a mesma coisa: os pais correm para as papelarias para comprar os materiais escolares dos filhos no Espírito Santo. O que muitos deles desconhecem, no entanto, é que existe uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) possui uma nota técnica, divulgada em 2019, que lista alguns desses materiais. O objetivo é evitar que sejam exigidos materiais que não tenham finalidade pedagógica, ou que até possuam, mas são de uso coletivo.Confira abaixo. Álcool (líquido ou gel);Bambolê;Bóia de braço;Caixa de arquivo morto;Caixa de grampos;Caneta para retroprojetor;Carimbos;Clips;Copos, talheres e pratos descartáveis;Crachá transparente;CD"s/DVD"s/Disquete; Envelopes – todos os tipos;Espaguete de piscina ou flutuadores;Esponja para pratos;Estêncil a álcool e/ou óleo;Fantasia;Fantoche;Fita, cartucho ou tonner para impressora;Flanelas;Fone de ouvido;Guardanapos;Giz para quadro (branco e/ou colorido);Grampeador;Grampos para grampeador;Jogos/brinquedos (pedagógicos ou não);Lenços descartáveis;Livros de história e gibis;Medicamentos;Pacote de pano multiuso;Papel A4/ofício;Papel higiênico;Papel ofício colorido;Pasta suspensa;Pincel atômico;Pincel/caneta para quadro;Plástico para classificar pastas suspensas;Sabonetes.Outros produtos mais comuns na sala de aula também não são permitido pelo órgão, exceto se for comprovado o uso individual deles para ensino ou artesanato. Algodão;Anilina;Argila;Balão de festa;Barbante;Bola de assoprar;Canudos;Cartolina;Colas - todos os tipos;Cordão;Elásticos;Emborrachados;Fitas adesivas – todos os tipos;Fitas decorativas – todos os tipos;Isopor;Juta – todos os tipos;Palito de churrasco;Palito de picolé; Papel cartão;Papel celofane;Papel cenário;Papel contact;Papel crepom;Papel de enrolar balas;Papel EVA;Papel laminado;Pregador de roupa;Refil ou tubo de cola quente;Rolo de fitilhovRolo de lã;Rolo de lastex;Sacos plásticos;Tintas;Tecido TNT"Por fim, vale ressaltar que o rol de materiais listados é meramente exemplificativo, ou seja, outros materiais não elencados também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos nesta Nota Técnica devem sempre ser aplicados a cada caso individual, a fim de identificar a correção ou não de sua exigência", aponta o documento do Procon.VÍDEOS: tudo sobre o Espírito SantoVeja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo