A outra, a MP 1.135/2022, limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas.
Tramitação
Uma medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, caso não tenha sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela expira.
A Constituição determina que as relações jurÃdicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se isso for feito até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.
Pelo menos outras 24 medidas provisórias estão pendentes de votação no Congresso Nacional.
STF
Ontem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que assegurou o repasse de recursos ao setor cultural.
A decisão foi em resposta a ação, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a MP 1.135/2022. A MP chegou a ser suspensa por decisão do STF, que restabeleceu a eficácia da legislação criada pelo Congresso Nacional para dar socorro emergencial ao setor afetado pela pandemia de covid-19.
Mas a Rede informou posteriormente à Corte que o Poder Executivo não providenciou a execução orçamentária em tempo hábil para o repasse de verbas para o setor cultural ainda em 2022. Diante disso, foi acolhido o pedido da Rede para assegurar que o socorro financeiro destinado pela legislação ao setor possa ser utilizado no decorrer de 2023.